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Carência de plano de saúde não é válida em caso de doença grave, decide STJ

Segundo relator da ação, ministro Aldir Passarinho Junior, o valor da vida humana deve estar acima das razões comerciais

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SÃO PAULO – Em caso de doença grave, o plano de saúde é obrigado a prestar os atendimentos necessários, mesmo que o cliente ainda esteja no período de carência. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que revogou cláusula de contrato e afastou decisão estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A ação foi movida pela paciente de um determinado convênio médico. O contrato foi firmado em 1996 e, quase no final do terceiro ano de carência, foi diagnosticado um tumor medular. Esse período de restrição ao uso dos serviços era de 36 meses. Por causa disso, a mulher teve de desembolsar R$ 5,7 mil para arcar com os custos da internação e cirurgia.

Assistência à saúde

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, a cláusula que fixa um período de carência não é abusiva. Ocorre que a própria jurisprudência do STJ tempera a regra, quando surgem casos de urgência, envolvendo doença grave. Segundo o ministro, o valor da vida humana deve estar acima das razões comerciais.

“Em condições particulares, torna-se inaplicável a cláusula. Não propriamente por ser em si abusiva, mas pela sua aplicação de forma abusiva”. Segundo a decisão da Quarta Turma, a aplicação desse prazo não pode ir de encontro ao objetivo maior de um serviço de assistência médica, que é o de amparar a vida e a saúde.

No PAC

Vale lembrar que o PAC da Saúde, lançado na última semana pelo governo federal, prevê mudanças nesse sistema. Uma das propostas é que o cliente de determinado plano de saúde não tenha de cumprir carência, quando trocar de empresa. O projeto prevê diversas outras ações na área, além de liberar recursos previstos de R$ 88,6 bilhões.

A Lei 9.656, de 1999, estabelece que as seguradoras empreguem uma carência máxima de 24 meses para utilização de alguns equipamentos e serviços.