Contran fixa tolerâncias de peso de veículos

Caso os excessos aferidos ultrapassem o limite de 5% para cada tipo de eixo, o motorista estará sujeito à multa de R$ 85,13

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução 258, que fixa as tolerâncias de peso de veículos e revoga as Resoluções 102, 104 e 114. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de dezembro.

Com isso, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, será admitida a tolerância máxima de 5% sobre os limites de pesos regulamentares.

Medição

Para a mediação dos veículos não serão tomados em consideração os seguintes dispositivos:

Multa

Caso os excessos aferidos ultrapassem o limite de 5% para cada tipo de eixo – 300 quilos no eixo direcional, 500 quilos no eixo isolado, 850 quilos por conjuntos de eixos em tandem duplo e 1.275 quilos no conjunto de eixos em tandem triplo -, o motorista estará sujeito à multa de R$ 85,13, já que a infração é considerada média.

A penalidade será acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado. Além disso, o motorista terá o veículo retido e transbordo da carga excedente.