Publicidade
SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (27) a Resolução 262, de 14 de dezembro, que dispõe sobre as normas de modificações de veículos.
O objetivo da resolução é estabelecer as modificações permitidas em veículos registrados no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
Prazos
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, contudo, os motoristas terão até o dia 1º de maio de 2008 para regularizar a situação do veículo.
Estude no exterior
Faça um upgrade na carreira!
Os veículos modificados antes da entrada em vigor da resolução poderão circular normalmente, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para sua regularização, mediante comprovação no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Regulamentação
Por meio da resolução, o Contran determina a proibição de:
- a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel;
- a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
- o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
- a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados
Suspensão
Com relação às modificações na suspensão do veículo, o Contran estabelece que não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Continua depois da publicidade
No caso dos veículos que tiverem sua suspensão modificada, o motorista deverá fazer constar no campo das observações do CRV e do CRLV a nova altura do veículo, medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
GNV
O uso do GNV (Gás Natural Veicular) como combustível será permitido para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.
Os componentes do sistema GNV deverão estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, de acordo com a regulamentação específica do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Após o registro, deverá ser exigido dos veículos automotores que utilizarem o GNV:
- CSV (Certificado de Segurança Veicular) expedido por Instituição Técnica licenciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e acreditada pelo Inmetro;
- CAGN (Certificado Ambiental para uso do Gás Natural em Veículos Automotores) expedido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que executou o serviço.
E ainda, anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o GNV como combustível, será exigida a apresentação de novo CSV (Certificado de Segurança Veicular).