Contran determina normas sobre modificações em veículos

Resolução entrou em vigor nesta quinta-feira (27), contudo, os motoristas terão até 1º de maio para regularizar a situação

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (27) a Resolução 262, de 14 de dezembro, que dispõe sobre as normas de modificações de veículos.

O objetivo da resolução é estabelecer as modificações permitidas em veículos registrados no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

Prazos

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, contudo, os motoristas terão até o dia 1º de maio de 2008 para regularizar a situação do veículo.

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Os veículos modificados antes da entrada em vigor da resolução poderão circular normalmente, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para sua regularização, mediante comprovação no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Regulamentação

Por meio da resolução, o Contran determina a proibição de:

Suspensão

Com relação às modificações na suspensão do veículo, o Contran estabelece que não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

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No caso dos veículos que tiverem sua suspensão modificada, o motorista deverá fazer constar no campo das observações do CRV e do CRLV a nova altura do veículo, medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

GNV

O uso do GNV (Gás Natural Veicular) como combustível será permitido para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.

Os componentes do sistema GNV deverão estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, de acordo com a regulamentação específica do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

Após o registro, deverá ser exigido dos veículos automotores que utilizarem o GNV:

E ainda, anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o GNV como combustível, será exigida a apresentação de novo CSV (Certificado de Segurança Veicular).