Equatorial aprova quarta emissão de debêntures simples da Cemar

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SÃO PAULO – A Equatorial enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A Companhia Energetica do Maranhao – CEMAR (“CEMAR”) e a Equatorial Energia
S.A. (“Equatorial”) vem a publico informar, com base no paragrafo 4o do art. 157
da Lei n 6.404/76 e na Instrucao CVM n 358/02, que o Conselho de Administracao
da CEMAR aprovou e o Conselho Fiscal da CEMAR opinou favoravelmente, em reunioes
realizadas no dia 15.05.2012, a 4a (quarta) emissao (“Emissao”) de debentures
simples, nao conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em ate duas series
(“Debentures”), para distribuicao publica com esforcos restritos de colocacao,
nos termos da Instrucao CVM n 476/09 (“Oferta Restrita”). Serao emitidas pela
CEMAR 28.000 (vinte e oito mil) Debentures, com valor nominal unitario de
R$10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$280.000.000,00 (duzentos e oitenta
milhoes de reais).

A quantidade de Debentures a ser alocada em cada serie sera definida por meio do
procedimento de coleta de intencoes de investimento a ser organizado pelas
instituicoes intermediarias participantes da Oferta Restrita (“Procedimento de
Bookbuilding”) e ocorrera no sistema de vasos comunicantes, por forca do que a
quantidade de Debentures de uma das series, apurada de acordo com o interesse
dos investidores no ambito do Procedimento de Bookbuilding, devera ser abatida
da quantidade de Debentures total da Emissao, definindo, portanto, a quantidade
de Debentures a ser alocada na outra serie. O resultado do Procedimento de
Bookbuilding sera ratificado por meio de aditamento a escritura de emissao das
Debentures, sem a necessidade de previa aprovacao societaria ou de realizacao de
Assembleia Geral de Debenturistas, devendo ser, contudo, objeto de divulgacao ao
mercado.

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As Debentures serao integralizadas a vista, em moeda corrente nacional, no ato
da subscricao, podendo ser colocadas com agio ou desagio a ser definido, se for
o caso, no ato de subscricao, acrescido da remuneracao prevista na respectiva
escritura, calculada pro rata temporis desde a data de emissao ate a data da
efetiva subscricao e integralizacao, de acordo com as normas de liquidacao
aplicaveis a CETIP.

As Debentures da Primeira Serie terao prazo de vigencia de 6 (seis) anos
contados da data de emissao, com remuneracao semestral, iniciando em 21.12.2012.
As Debentures da Segunda Serie terao prazo de 8 (oito) anos, com remuneracao
anual, iniciando em 21.06.2013.

As Debentures somente poderao ser negociadas nos mercados regulamentados de
valores mobiliarios, entre investidores qualificados, assim definidos nos termos
do art. 4 da Instrucao CVM n 476/09 e do art. 109 da Instrucao CVM n. 409/04,
depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscricao ou aquisicao pelo
investidor qualificado, conforme disposto nos arts. 13 e 15 da Instrucao CVM n
476/09.
A Oferta Restrita esta automaticamente dispensada de registro de distribuicao
publica na CVM, nos termos do art. 6 da Instrucao CVM n 476/09.

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Este fato relevante tem carater exclusivamente informativo, nos termos da
regulamentacao em vigor, e nao deve ser interpretado como um material de venda
das Debentures.

A ata da Reuniao do Conselho de Administracao da CEMAR que aprovou a Emissao,
com todos os seus termos e condicoes, e a ata da Reuniao em que o Conselho
Fiscal da CEMAR opinou favoravelmente a Emissao encontram-se disponiveis para
consulta nos sites da CEMAR e da Equatorial (www.cemar116.com.br/ri e
www.equatorialenergia.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBovespa
(www.bmfbovespa.com.br).

Sao Luis, 15 de maio de 2012″