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SÃO PAULO – A Gerdau enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“1. Estavam presentes debenturistas representando a totalidade das debentures em
circulacao, bem como o Agente Fiduciario Jorge Ricardo Gomes Cardoso, tornando a
Assembleia regular, independentemente da publicacao dos editais de convocacao,
como preceituam o paragrafo 2o do artigo 71 e o paragrafo 4o do artigo 124, da
Lei n. 6.404, de 15/12/1976.
2. Os trabalhos foram abertos pelo diretor Expedito Luz que, eleito para
presidi-los, convidou a mim, Otavio Augusto Trois de Miranda, para Secretario.
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3. Os Senhores Debenturistas, apos apreciarem e discutirem a deliberacao contida
na Resolucao n 211/2012-AGE, tomada em sede de Assembleia Geral Extraordinaria
da Emissora, realizada em 26/04/2012, a qual aprovou as alteracoes das condicoes
da 7 emissao de debentures da Sociedade, de forma a modificar, na respectiva
Escritura, a Clausula Terceira, item 3.6., que passara a ter a seguinte redacao:
“3.6. Vencimento: as debentures se vencerao em 01.07.2022, decidiram aprova-la
na integra, assim como o aditamento a referida Escritura de Emissao.
4. A Assembleia autorizou a publicacao desta ata com omissao das assinaturas dos
Debenturistas.
5. Nada mais foi tratado.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2012.”