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SÃO PAULO – A Kroton enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“II – Dos Esclarecimentos
Quanto a aquisicao da totalidade das quotas de emissao do Grupo Uniasselvi
(“Aquisicao”) esclarecemos que a Companhia nao ira convocar a Assembleia Geral
Extraordinaria prevista no artigo 256 da Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades por
Acoes”),
por entender nao aplicavel referido dispositivo legal sobre a Aquisicao.
A nao aplicabilidade do artigo 256 da Lei das Sociedades por Acoes encontra
respaldo no Oficio Circular/CVM/SEP/N. 004/2011, considerando que a Aquisicao
foi realizada por intermedio de subsidiaria integral da Companhia, qual seja
Editora e Distribuidora Educacional S/A, sociedade anonima de capital fechado.
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Para maiores informacoes, o Fato Relevante sobre a Aquisicao encontra-se
divulgado na pagina eletronica da Companhia na internet e tambem na pagina
eletronica da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”). Belo Horizonte, 30 de
maio de 2012.”