Tarpon aprova programa de recompra de ações de emissão própria

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SÃO PAULO – A Tarpon enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A Tarpon Investimentos S.A. (“Companhia”) (BM&FBOVESPA: TRPN3), em atendimento
ao disposto na Instrucao CVM 358/02, de 03 de janeiro de 2002, comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administracao aprovou,
nesta data (13/04/2012), plano de recompra de acoes de emissao da propria
Companhia, em conformidade com o disposto na Instrucao CVM n 10/80, conforme
alterada, sob os seguintes limites e condicoes:
1. O objetivo do Programa de Recompra e criar valor aos acionistas da Companhia,
por meio da administracao eficiente de sua estrutura de capital;
2. Na presente data (13/04/2012), existem 19.537.864 (dezenove milhoes,
quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro) acoes em
circulacao, conforme definicao do artigo 5o da Instrucao CVM n 10. A quantidade
de acoes a ser adquirida e de ate 10,00% desse total de acoes em circulacao,
equivalente a 1.953.786 (um milhao, novecentos e cinquenta e tres mil,
setecentos e oitenta e seis) acoes;
3. As aquisicoes de acoes poderao ser realizadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&F BOVESPA”) pelo prazo de ate 365 dias a
partir desta data, encerrando-se em 13 de abril de 2013;
4. As corretoras autorizadas a intermediar as operacoes sao (i) Agora CTVM S.A.,
com sede na Praia de Botafogo 300, 6 andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ; (ii)
CS Hedging Griffo CV S.A., com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek,
1830, Torre IV, 7 andar, Itaim Bibi, Sao Paulo, SP; (iii) Itau CV S/A, Rua
Alvares Penteado, 218, Sao Paulo, SP; e (iv) Merrill Lynch S.A. CTVM, com sede
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400, 16o andar, Sao Paulo, SP; e
5. Cabera a Diretoria definir a conveniencia e oportunidade de realizar as
aquisicoes de acoes, observados os termos ora aprovados pelo Conselho de
Administracao e os requisitos e limites estabelecidos na Instrucao CVM n 10/80.
Fica consignado que, nesta data (13/04/2012), o saldo de reservas de lucro ou de
capital da Companhia e insuficiente para aquisicao da totalidade das acoes
objeto do Programa de Recompra. A Diretoria devera observar o cumprimento de tal
requisito em cada data de aquisicao das acoes pela Companhia.”

A RCA de 13/04/2012 aprovou, ainda, o cancelamento da totalidade das 2.170.873
acoes ordinarias de emissao da Companhia, mantidas em tesouraria, adquiridas no
ambito do programa de recompra de acoes de emissao da Companhia aprovado pelo
Conselho de Administracao em 17 de novembro de 2011, o qual encerra-se
anteriormente ao prazo previsto em sua aprovacao, por ter sido adquirida a
totalidade das acoes objeto de referido programa.