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SÃO PAULO – A Copasa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
xvi) Regime de Colocacao e Procedimento de Distribuicao das Debentures: as
Debentures serao objeto de distribuicao publica, com esforcos restritos de
colocacao, nos termos da Instrucao CVM n 476/09, com a intermediacao de
instituicoes financeiras integrantes do sistema de distribuicao, tendo como
publico alvo investidores qualificados, assim definidos nos termos do artigo 4
da Instrucao CVM n 476/09, sendo que as Debentures serao distribuidas sob o
regime de garantia firme de colocacao; e xvii) Vencimento Antecipado: as
obrigacoes da Companhia constantes da Escritura de Emissao poderao ser
declaradas antecipadamente vencidas pelo Agente Fiduciario, diretamente ou
mediante previa deliberacao em assembleia geral de debenturistas, observado o
que dispuser a Escritura de Emissao, nas seguintes hipoteses, sem prejuizo da
inclusao de outras hipoteses de vencimento antecipado: (a) descumprimento, pela
Companhia, de qualquer obrigacao pecuniaria relativa as Debentures nao sanado no
prazo de 5 (cinco) dias uteis contado da data do respectivo vencimento; (b) caso
ocorra a dissolucao ou liquidacao judicial ou extrajudicial da Companhia, assim
como qualquer evento analogo que caracterize estado de insolvencia da Companhia,
nos termos da legislacao aplicavel; (c) transformacao da Companhia em sociedade
limitada, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Acoes; (d) decretacao de vencimento antecipado de qualquer divida e/ou obrigacao da
Companhia, de carater financeiro, que envolva o pagamento de quantia igual ou
superior, individualmente ou de forma agregada, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhoes de reais) ou seu equivalente em outra moeda; (e) extincao de quaisquer
das concessoes ou intervencao pelo poder concedente, por qualquer motivo, na
prestacao dos servicos de distribuicao e tratamento de agua por parte da
Companhia ou das sociedades controladas pela Companhia, que represente,
separadamente ou em conjunto, valor igual ou superior ao equivalente a 30%
(trinta por cento) da receita operacional liquida da Companhia constante das
demonstracoes financeiras consolidadas imediatamente publicadas; (f) protesto de
titulos contra a Companhia, cujo valor, individual ou agregado, ultrapasse R$
50.000.000,00 (cinquenta milhoes de reais) ou seu equivalente em outra moeda,
salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou ma-fe de terceiros, desde
que validamente comprovado pela Companhia, ou se for suspenso ou cancelado, ou
ainda se for validamente contestado em juizo, em qualquer hipotese, no prazo
maximo de 30 (trinta) dias contados da data do respectivo protesto; (g)
descumprimento, pela Companhia, de qualquer obrigacao nao pecuniaria relacionada
as Debentures, nao sanado no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados do
referido descumprimento; (h) inadimplemento de qualquer divida financeira ou
qualquer obrigacao pecuniaria em qualquer acordo ou contrato do qual a Companhia
seja parte como mutuaria ou garantidora, ou a falta de medidas legais e/ou
judiciais requeridas para o referido inadimplemento, cujo valor, ndividual ou
agregado, seja superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhoes de reais) ou seu
equivalente em outra moeda; (i) fusao, liquidacao, dissolucao, extincao, cisao
e/ou qualquer outra forma de reorganizacao societaria, que implique em reducao
do capital social da Companhia, exceto por determinacao legal; (j) realizacao,
por qualquer autoridade governamental, de ato com o objetivo de sequestrar,
expropriar, nacionalizar, desapropriar ou de qualquer modo adquirir,
compulsoriamente, a totalidade ou parte substancial dos ativos, propriedades ou
das acoes do capital social da Companhia, incluindo acoes ou quotas de emissao
de sociedade controladas pela Companhia; (k) nao observancia, pela Emissora,
enquanto houver Debentures em circulacao, de qualquer dos seguintes indices e
limites financeiros a serem calculados anualmente: Divida Liquida/EBITDA: menor
ou igual a 3,0 (tres); e EBITDA/Servico da Divida: maior ou igual a 1,5 (um
inteiro e cinco decimos), conforme definicoes a serem previstas na Escritura de
Emissao. 2. Delegacao de Poderes a Diretoria da Companhia: autorizar a Diretoria
da Companhia a praticar todo e qualquer ato e a assinar todo e qualquer
documento necessario a formalizacao da Emissao de Debentures ora aprovada,
inclusive, mas nao se limitando a: (i) realizar todos os atos necessarios para a
Emissao, bem como a contratacao de (a) instituicoes financeiras para a
estruturacao da Oferta e colocacao das Debentures junto ao publico; (b) agente
fiduciario; (c) banco mandatario e escriturador das Debentures; (d) assessores
legais; (e) agencia classificadora de risco; (f) agencia de publicidade; (g)
demais prestadores de servicos necessarios para a realizacao da Oferta; e (ii)
celebrar todo e qualquer documento que se faca necessario, incluindo, mas nao se
limitando a: (a) Escritura de Emissao; e (b) Contrato de Colocacao. 5.2.1. Caso
a contratacao dos prestadores de servicos indicados no item 5.2. “d” e “f” acima
seja realizada diretamente pelos coordenadores da Oferta, a Diretoria da
Companhia fica desde ja autorizada a reembolsar os Coordenadores ate o limite a
ser definido no contrato de coordenacao, colocacao e distribuicao das
Debentures, a ser celebrado entre a Emissora e os coordenadores da Oferta; 5.3
foi apresentado pela Diretora Financeira e de Relacoes com Investidores, Paula
Vasques Bittencourt, o acompanhamento dos assuntos regulatorios referentes a
Agencia Reguladora de Servicos de Abastecimento de Agua e de Esgotamento
Sanitario do Estado de Minas Gerais – ARSAE; 5.4 foi apresentado pelo Gerente da
Divisao de Eficiencia Energetica, Paulo Roberto Cherem de Souza, o
acompanhamento das metas do indicador Agua Nao Convertida em Receita – ANCR,
para os Departamentos Operacionais e da COPASA MG, referente ao periodo de 2010
a 2015; 5.5. foi apresentado pelo Gestor de Empreendimentos de Grande Porte –
Meta 2014, Valter Vilela Cunha, o acompanhamento das acoes da COPASA MG
relativas ao Programa Estruturador do Estado de Minas Gerais: “Meta 2014 –
Revitalizacao do Rio das Velhas”; 5.6 recomendar para deliberacao da Assembleia
Geral, conforme alinea “o” do artigo 22 do Estatuto Social da Companhia, a
autorizacao para a instauracao de processo administrativo licitatorio, por meio
de Parceria Publico Privada – PPP, do Sistema Produtor do Rio Manso, por um
perioro de 15 (quinze) anos, com investimentos no valor de ate R$457.000.000,00
(quatrocentos e cinquenta e sete milhoes de reais), retificando a deliberacao
tomada na reuniao do Conselho de Administracao de 24/9/2009, CRC-09174, de
acordo com a recomendacao da Diretoria Executiva em reuniao de 03/1/2012,
Comunicado de Resolucao de Diretoria n 002/12. Assunto apresentado pelo Chefe
do Departamento de Novos Negocios, Claudio Cesar Dotti e pelo Coordenador de
Grandes Empreendimentos Paulo Farnezi; 6. Assuntos Gerais 6.1. autorizar,
conforme alinea “o” do artigo 22 do Estatuto Social da Companhia, a homologacao
do processo administrativo licitatorio DVLI n 1020110231, referente a execucao,
com fornecimento parcial de materiais, das obras e servicos do crescimento
vegetativo de esgoto, construcao de redes, ligacoes prediais e da manutencao de
esgoto, redes e ligacoes prediais, na area de abrangencia da cidade de
Divinopolis, cujo valor adjudicado foi de R$6.379.024,12. (seis milhoes,
trezentos e setenta e nove mil, vinte e quatro reais e doze centavos), com prazo
de execucao previsto de 12 (doze) meses, de acordo com a recomendacao da
Diretoria Executiva em reuniao de 03/01/2012, Comunicado de Resolucao de
Diretoria n 025/12. Assunto apresentado pelo Diretor Presidente, Ricardo
Augusto Simoes Campos.