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SÃO PAULO – Uma boa notícia para os trabalhadores: as empresas condenadas judicialmente a pagar verbas rescisórias e outros recursos poderão pagar a diferença do Imposto de Renda devido pelo trabalhador com o recebimento acumulado dos rendimentos.
Acontece que o trabalhador, ao ser indenizado, ou acaba pagando mais IR pelo valor alto que recebe, ou até mesmo deixa a condição de isento do tributo. Neste caso em especial, a empresa poderá ser condenada a recolher o imposto integral para compensar a perda de isenção.
As propostas constam no Projeto de Lei 6146/05, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que tramita em caráter conclusivo (não precisa ser votado pelo Plenário) pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.
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Já existem decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo o dever de indenizar o trabalhador nessas situações.
Injustiça
Para o autor do projeto, há injustiça quando o trabalhador perde a isenção do Imposto de Renda por causa do recebimento, de maneira acumulada, de indenizações de ações judiciais trabalhistas relativas a várias parcelas que estavam em atraso.
O empregador também ficaria responsável pelo pagamento do valor da diferença eventualmente existente entre o montante do IR efetivamente devido se o pagamento se tivesse realizado na época oportuna e aquele decorrente do recebimento acumulado de rendimentos atrasados.
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“Nesses casos, o trabalhador fica sujeito ao pagamento de tributos que não precisaria pagar caso tivesse recebido na época adequada. Trata-se de um dano injusto decorrente da omissão do empregador”, completou o deputado.