Lojas Marisa aprova segunda emissão de debêntures simples

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SÃO PAULO – A Lojas Marisa enviou o seguinte fato relevante aos acionistas:

“A administracao da MARISA LOJAS S.A. (“Companhia”), em observancia ao disposto
no paragrafo 4o do art. 157 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada e na Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) n. 358, de 03
de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a publico divulgar que, em Reuniao do
Conselho de Administracao realizada em 09 de dezembro de 2011, os Conselheiros
deliberaram pela aprovacao da captacao de recursos mediante a realizacao da 2a
(segunda) emissao de debentures simples, nao conversiveis em acoes da Companhia
(“Debentures”), para distribuicao publica com esforcos restritos de colocacao,
nos termos da Instrucao CVM n. 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada
(“Oferta Restrita” e “Instrucao CVM 476”, respectivamente).

Serao emitidas 350 (trezentas e cinquenta) Debentures, com valor nominal
unitario de R$1.000.000,00 (um milhao de reais) e valor total de
R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhoes de reais) na data de emissao,
qual seja, 20 de dezembro de 2011, e prazo de 5 (cinco) anos contados da data de
emissao, vencendo-se, portanto, em 20 de dezembro de 2016.

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Os recursos liquidos obtidos pela Companhia com as Debentures serao
integralmente utilizados para o reforco de capital de giro.

A realizacao da Oferta Restrita estara sujeita as condicoes favoraveis do
mercado de capitais nacional, sendo automaticamente dispensada de registro de
distribuicao publica na CVM, nos termos do artigo 6o da Instrucao CVM 476.

Sao Paulo, 12 de dezembro de 2011″