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SÃO PAULO – A Brookfield enviou o seguinte fato relevante:
“Em cumprimento ao disposto no artigo 157, paragrafo 4o, da Lei n. 6.404, de
15/12/1976, e na Instrucao CVM n. 358/02, a BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.
(“Companhia”) vem a publico divulgar o seguinte FATO RELEVANTE:
O Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao ocorrida nesta data
(09/11/2011), aprovou o encerramento do Programa de Recompra de Acoes da
Companhia, aprovado na reuniao do dia 12/05/2011, durante o qual foram
adquiridas 13.744.500 (treze milhoes e setecentas e quarenta e quatro mil e
quinhentas) acoes ordinarias de emissao da Companhia.
Foi aprovado ainda o cancelamento de 15.000.000 (quinze milhoes) de acoes
ordinarias compradas e mantidas em tesouraria, sem reducao do capital social.
Diante disso, o Conselho de Administracao determinou que seja incluida na ordem
do dia da proxima Assembleia Geral a ser realizada pela Companhia a deliberacao
sobre a alteracao do dispositivo do Estatuto Social que estabelece o numero de
acoes em que se divide o capital social, de forma a adequa-lo ao cancelamento de
acoes aprovado.
O Conselho de Administracao aprovou a abertura de um novo Programa de Recompra
de Acoes (“Programa”), para posterior cancelamento, alienacao ou manutencao em
tesouraria, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados desta
data e encerrando-se em 08/11/2012, nos termos da Instrucao CVM n. 10/80 e
alteracoes posteriores, tendo sido autorizado o que segue: (i) Objetivo do
Programa: manutencao das Acoes em tesouraria, para posterior cancelamento ou
alienacao; (ii) Recursos para o Programa: a aquisicao estara limitada ao valor
total de R$170.000.000,00 (cento e setenta milhoes de reais) e dar-se-a a debito
da conta de reserva de investimento e capital de giro, conforme balanco contabil
de 31.12.2010, aprovado na Assembleia Geral Ordinaria realizada em 29/04/2011,
que nesta data (09/11/2011) apresenta o montante liquido aproximado de
R$466.848.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhoes, oitocentos e quarenta
e oito mil reais); (iii) Quantidade de acoes a serem adquiridas: maximo de
17.000.000 (dezessete milhoes) de acoes ordinarias, que correspondem a menos de
10% das acoes em circulacao nesta data (09/11/2011); (iv) Quantidade de acoes em
circulacao: conforme definicao do artigo 5 da Instrucao CVM n 10/80, o volume
de acoes em circulacao e de 214.535.514 (duzentas e quatorze milhoes, quinhentas
e trinta e cinco mil e quinhentas e quatorze) acoes ordinarias; (v) Sociedades
corretoras que atuarao como intermediarias na aquisicao das acoes: a operacao
sera realizada atraves de uma ou mais dentre as seguintes corretoras: Brascan
S/A Corretora de Titulos e Valores, Av. Almirante Barroso, 52 – 30o andar,
Centro – Rio de Janeiro, RJ, CNPJ/MF n 60.889.144/0001-72; Itau Corretora de
Valores S.A., Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 – 15o andar – Torre
Eudoro Villela – Sao Paulo, SP, CNPJ/MF n. 61.194.353/0001-64; Credit Suisse
Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A., Av. Presidente Juscelino Kubitschek,
1830, Torre IV, 7 andar – Sao Paulo, SP, CNPJ/MF n. 61.809.182/0001-30;
Bradesco S/A C.T.V.M, Av. Paulista, 1.450, 7o andar – Cerqueira Cesar, Sao Paulo
– SP, CNPJ/MF n. 61.855.045/0001-32; e BTG Pactual CTVM S.A., Av. Brigadeiro
Faria Lima, 3729, 10 andar, parte, CNPJ/MF n. 43.815.158/0001-22.”