Vale esclarece sobre processo judicial do Tribunal Regional Federal

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SÃO PAULO – A Vale enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2011 – A Vale S.A. (Vale) esclarece que a
decisao judicial do Tribunal Regional Federal da 2a Regiao foi proferida em
Embargos de Declaracao (referentes a decisao divulgada em press release
divulgado pela Vale em 29 de marco de 2011), cujo acordao nos foi dado ciencia
na tarde de 28 de novembro de 2011 e a materia relativa a lucros no exterior nao
esta definida, vez que ainda sera submetida ao STJ – Superior Tribunal de
Justica e ao STF – Supremo Tribunal Federal.

Esclarece, ainda, que os debitos relativos a esse assunto sao objeto de autos de infracao atualmente discutidos na esfera administrativa, nos quais foram
proferidas decisoes recentes favoraveis a Vale e que a decisao judicial nao
produz efeitos diretos sobre esses valores, nao havendo, portanto, impacto
economico e financeiro imediato.

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Esse comunicado pode incluir declaracoes que apresentem expectativas da Vale
sobre eventos ou resultados futuros. Todas as declaracoes quando baseadas em
expectativas futuras, e nao em fatos historicos, envolvem varios riscos e
incertezas. A Vale nao pode garantir que tais declaracoes venham a ser corretas.
Tais riscos e incertezas incluem fatores relacionados a: (a) paises onde temos
operacoes, principalmente Brasil e Canada, (b) economia global, (c) mercado de
capitais, (d) negocio de minerios e metais e sua dependencia a producao
industrial global, que e ciclica por natureza, e (e) elevado grau de competicao
global nos mercados onde a Vale opera. Para obter informacoes adicionais sobre
fatores que possam originar resultados diferentes daqueles estimados pela Vale,
favor consultar os relatorios arquivados na Comissao de Valores Mobiliarios –
CVM, na Autorite des Marches Financiers (AMF), na U.S. Securities and Exchange
Commission – SEC e no Stock Exchange of Hong Kong Limited, e em particular os
fatores discutidos nas secoes “Estimativas e projecoes” e “Fatores de risco” no
Relatorio Anual – Form 20F da Vale.