Agentes de trânsito já podem testemunhar contra motorista embriagado

Alteração no Código de Trânsito busca diminuir os acidentes motivados pela ingestão de álcool e drogas

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SÃO PAULO – A partir de agora os agentes de trânsito podem testemunhar contra o motorista que dirigir embriagado ou drogado. É que até a recente sanção de uma lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorrida em fevereiro deste ano, por parte do presidente Lula, esse tipo de testemunho não poderia servir de prova em processos do tipo.

A alteração na legislação tem como objetivo, segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres, apresentar uma alternativa para o caso de o motorista se recusar a fazer o teste de bafômetro ou o exame de sangue, indispensáveis para constatar a presença de substâncias ilícitas no organismo.

Bafômetro

“Antes o infrator poderia se recusar a soprar o bafômetro, argumentando o direito constitucional segundo o qual ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo”, explica o especialista. “Com a mudança na lei, o condutor pode até se utilizar desse direito, no entanto fica previsto que a situação de embriaguez poderá ser provada de outras formas admitidas em Direito. No caso, pelo agente de trânsito diante dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor”, esclarece.

Segundo Peres, esse tipo de infração é considerada gravíssima, e pode render multa de R$ 957,69 e sete pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, se o condutor embriagado estiver envolvido em acidentes, ele poderá perder a carteira e receber pena de dois a quatro anos de reclusão.

Para se ter uma idéia da gravidade desse tipo de ocorrência, somente nas festividades de fim-de-ano (Natal e Ano Novo) 98% dos acidentes de trânsito são causados por embriaguez ou excesso de velocidade. Se todos os acidentes do tipo forem contabilizados, eles rendem 300 mil feridos e 15 mil mortos todos os anos, segundo dados da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad). As informações são da Voz do Brasil.