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SÃO PAULO – Se você tem imóvel na capital paulista e é isento do recolhimento de IPTU, é importante ficar atento ao prazo de recadastramento do seu imóvel, que termina na próxima sexta-feira, dia 31 de março. Fazem parte desse grupo os proprietários de imóveis residenciais com valor de até R$ 61.240,11 ou de imóvel comercial com valor de até R$ 24.496,04.
Quem não efetuar o recadastramento até o final de março, além de perder o direito à isenção, terá que arcar com multa de R$ 58,89, valor que dobra se o recadastramento não for feito.
Quem não é isento tem até outubro
Vale lembrar que os contribuintes que possuem mais de um imóvel que se qualifica para isenção terão o benefício mantido para apenas uma das propriedades, a de maior valor. Quem perder a isenção, em função do não recadastramento, deverá ser notificado a partir de abril sobre os valores do IPTU 2006.
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Os contribuintes que não são isentos do pagamento de IPTU têm mais tempo para se recadastrar: até o final de outubro. Diante do crescimento das fraudes virtuais, a Prefeitura também alerta que, em nenhuma hipótese, solicitará qualquer informação pelo e-mail do cadastrado.
Para quem não sabe, procurando atualizar e complementar os dados disponíveis sobre os imóveis da capital paulista, a Prefeitura de São Paulo está conduzindo um processo de recadastramento do IPTU dos
imóveis na cidade de São Paulo. No recadastramento, o contribuinte também pode informar a data na qual prefere pagar o imposto.
Não é preciso emitir novos documentos
A Prefeitura alerta, contudo, que no recadastramento o contribuinte não é obrigado a apresentar documentos novos, basta apenas comprovar a posse do imóvel. Além disso, informa a Prefeitura, o recadastramento não implica, contudo, em transferência da posse do imóvel, ou tampouco isenta o proprietário de registrar a compra ou venda do imóvel.
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Para promover o recadastramento do imóvel, a Prefeitura pede que sejam providenciadas cópias simples do CPF e de ao menos um dos seguintes documentos:
- certidão de matrícula atualizada do registro do imóvel;
- escritura de compra a venda (sem registro);
- contrato de cessão de direitos sobre o imóvel;
- formal de partilha;
- contrato de compra e venda;
- sentença de usucapião;
- outro documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.
Até o dia 13 de março, 700 mil contribuintes haviam recadastrado seus imóveis, menos da metade do total de 2,8 milhões de imóveis da capital estimado pela Prefeitura. O recadastramento busca exatamente obter informações sobre esses imóveis, uma vez que, na base de dados da Prefeitura, apenas 500 mil possuíam cadastro. Através do recadastramento, a prefeitura espera efetuar menos erros no envio dos carnês do IPTU, o que, por sua vez, contribuirá para a queda da inadimplência.