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SÃO PAULO – Imagine a cena: seu carro é apreendido pelo não pagamento dos impostos, vai parar no depósito do Detran e acaba sendo roubado. O caso, de acordo com a Justiça, pode justificar indenização ao proprietário.
Indenização
De acordo com decisão do juiz Álvaro Luiz Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o Detran foi condenado a indenizar por danos morais a proprietária de um carro retirado por estranhos do depósito do Detran do Distrito Federal.
Ela teve seu carro levado para o depósito do Detran em março de 2000, por não ter realizado o pagamento de multas e IPVA. Depois de dois anos procurou a entidade para verificar a situação do carro, quando foi informada de que seu veículo havia sido liberado para outra pessoa.
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Depois da abertura de processo administrativo, ficou constatada a liberação do carro para alguém que não era o proprietário…
Acerto de contas
A sentença estabelece, também, indenização por danos materiais e que o órgão dê baixa do veículo do nome da proprietária, cancelando as cobranças de IPVA e multas.
O juiz esclarece, entretanto, que o Detran, em nenhum momento, negou o fato de que o veículo tenha sido entregue indevidamente à terceira pessoa. Por isso diz que “não há como afastar a responsabilidade civil do réu em arcar com os prejuízos”. As informações são da revista Consultor Jurídico.