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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) finalmente regulamentou o uso de sistemas multimídia geradores de imagens dentro dos carros de acordo com as normas de segurança do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
Ficou estabelecido pela Resolução 190/06 que aparelhos que exibam vídeos ou figuras só podem ser usados nos veículos de todos os portes desde que o motorista não possa visualizar as imagens quando estiver dirigindo.
Entretenimento e GPS
Segundo o documento, só estão permitidos os sistemas instalados no campo de visão dos passageiros do banco traseiro, impedindo o condutor de enxergá-los, ou aqueles que bloqueiem automaticamente as exibições assim que o automóvel entrar em movimento.
No caso de sistemas de GPS (Sistema de Posicionamento Global) ou de navegação, como programas de instruções ao motorista com ajuda de mapas e trilhas, as regras são as mesmas.
Os mapas não poderão ser exibidos enquanto o carro estiver em movimento, mas poderão ser substituídos por símbolos, como setas, indicado o caminho ou orientações de áudio.
Permissões e exceção
A exceção fica por conta dos sistemas de imagens que sirvam exclusivamente para o auxílio a manobras como, por exemplo, um que use câmeras na traseira do veículo e ajude o condutor a realizar a baliza em tempo real.
Enquanto o carro estiver parado, o motorista pode assistir a qualquer tipo de conteúdo em um monitor dentro do carro, seja de auxílio ou entretenimento.
Multa e apreensão do veículo para infratores
Quem infringir a resolução é multado em R$ 127,69, recebe cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda tem seu veículo apreendido para regularização.
Vale lembrar que o Detran (Departamento de Trânsito) irá incluir a verificação dessa norma em sua fiscalização anual dos veículos.