Publicidade
SÃO PAULO – Entrou em vigor nesta segunda-feira (31/07) a Resolução 198 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que devolve aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) a competência de credenciar os Centros de Formação de Condutores (CFCs), que estava a cargo do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A Resolução altera a de número 74, de 1998, e revoga a 89, do ano seguinte. Assim, os departamentos regionais terão de cadastrar as auto-escolas credenciadas por eles no departamento nacional.
Centros de formação de instrutores
No mais, os Detrans ficam responsáveis por credenciar e fiscalizar também as entidades formadoras de diretores geral e de ensino, de instrutores de trânsito e de examinadores.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
No caso de a credencial ser cancelada por algum motivo, o prazo mínimo para sua renovação é de 24 meses (2 anos), com autorização também do Detran. Quanto às provas teóricas de habilitação, os aspirantes a motorista poderão prestá-las nas CRTs (Controladorias Regionais de Trânsito) ou nos departamentos regionais (Detrans).