PL destina dinheiro de multas de trânsito exclusivamente à melhoria do tráfego

Atividades ligadas à educação do motorista receberiam 50% do montante, à infra-estrutura, 30% e ao policiamento, 20%

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SÃO PAULO – O dinheiro arrecadado com multas de trânsito poderá passar a ser destinado exclusivamente para despesas referentes ao tráfego, como atividades de educação, infra-estrutura e policiamento, se for aprovado o Projeto de Lei 6948/06, do deputado Carlos Souza (PP-AL).

A proposta visa aproveitar o montante de forma a melhorar as condições de tráfego da malha viária do País. Para que a quantia seja distribuída de maneira racional, o deputado estabelece três grandes grupos destinatários.

Educação, infra-estrutura e policiamento

Metade da receita de autuações irá para atividades relacionadas à educação de trânsito. O restante será dividido entre sinalização, engenharia de tráfego e infra-estrutura (30%) e fiscalização e policiamento (20%).

O objetivo é canalizar o dinheiro arrecadado para a resolução dos principais fatores causadores de acidentes, que são o comportamento do motorista e as condições da pista.

A proposta tramita apensada ao PL 279/03, do deputado Leo Alcântara (PSDB-CE), que trata do mesmo assunto, mas estabelece outros percentuais. Ambos serão submetidos a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e do Plenário.