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SÃO PAULO – A Redentor enviou sumario das principais deliberacoes da RCA de 06/09/2011, como segue:
“O Conselho de Administracao da REDENTOR ENERGIA S.A., na reuniao realizada em
06/09/2011, deliberou parecer em relacao a oferta publica de aquisicao de acoes
por alienacao de controle para aquisicao das acoes ordinarias de emissao da
Companhia em circulacao pela sua acionista controladora Parati S.A., conforme
segue:
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO SOBRE A OFERTA PUBLICA
DE AQUISICAO DE ACOES DA REDENTOR ENERGIA S.A.
O Conselho de Administracao da Redentor Energia S.A., em cumprimento ao disposto
no item 4.8 do Regulamento do Novo Mercado, apresenta seu parecer em relacao a
oferta publica de aquisicao de acoes por alienacao de controle para aquisicao
das acoes ordinarias de emissao da Companhia em circulacao pela sua acionista
controladora Parati S.A. – Participacoes em Ativos de Energia Eletrica (“Oferta”
e “Ofertante”, respectivamente), conforme Edital publicado em 26 de agosto de
2011 nos jornais Diario Comercial – RJ e Folha de Sao Paulo e disponibilizado
nos websites da Companhia (www.redentorenergia.com.br), Comissao de Valores
Mobiliarios (www.cvm.gov.br) e BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias
e Futuros
(www.bmfbovespa.com.br).
Primeiramente, cumpre ressaltar que trata-se de oferta obrigatoria que esta
sendo lancada pela Ofertante em vista da aquisicao do controle da Companhia em
12 de maio de 2011, por forca do artigo 254-A da Lei n 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, conforme alterada, da Instrucao CVM 361, de 5 de marco de 2002,
conforme alterada, e do item 8.1 do Regulamento do Novo Mercado.
Conforme determinado no Regulamento do Novo Mercado e no Estatuto Social da
Companhia, o preco a ser pago na Oferta equivale a 100% do preco pago pela
Ofertante por acao de controle da Companhia, e sera atualizado pela variacao da
taxa SELIC ate a data da liquidacao do leilao da Oferta.
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Como esta oferta e dirigida para a totalidade das acoes em circulacao de emissao
da Companhia, nos termos e condicoes exigidos pela legislacao e regulamentacao
vigentes, o unico efeito esperado com a Oferta e a reducao ainda maior da
liquidez das acoes da Companhia, que ja nao tem sido negociadas em volumes
significativos nos ultimos dois meses.
Em vista desta possivel reducao de liquidez das acoes da Companhia, a Ofertante
ja anunciou no Edital que podera realizar, no futuro, uma nova oferta publica de
aquisicao de acoes com o objetivo de retirar a Companhia do Novo Mercado e
cancelar o seu registro de companhia aberta. Esta oferta, se realizada, devera,
nos termos da regulamentacao vigente, ser lancada por preco justo, conforme
determinado em laudo de avaliacao.
O Conselho de Administracao e de parecer favoravel a aceitacao da Oferta, no
entanto, nao tem como avaliar, neste momento, se a Oferta sera financeiramente
mais vantajosa para o acionista que eventual oferta de cancelamento de registro,
se e quando esta vier a ocorrer.
Desta forma, embora seja favoravel a aceitacao da Oferta, o Conselho de
Administracao
recomenda que esta questao seja analisada cuidadosamente pelos acionistas e
alerta que e responsabilidade de cada acionista a decisao final acerca da
aceitacao, ou nao, da Oferta.
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Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2011.”