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SÃO PAULO- O consumidor corre o risco de pagar mais pelo pão francês. Isso porque, na última segunda-feira (11), o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Pará a respeito da Lei número 12.058/05, do Estado de São Paulo, que dá o desconto de ICMS aos produtos derivados de trigo.
Desde setembro do ano passado, os fornecedores não pagam mais os 7% referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) sobre o pão. Com isso, segundo o Sindicato das Indústrias de Panificação do Estado de São Paulo, o preço do produto caiu, em média, 10% para a população.
Forma ilegítima
O procurador-geral entende que a norma concede benefício fiscal de forma ilegítima. Segundo ele, isso se dá porque não há prévia celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, o que contraria as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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“Revela-se clara, portanto, a violação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, Constituição da República, segundo o qual cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS, serão concedidos e revogados”, afirmou o procurador.
Benefícios
Segundo o presidente do Sindicato das Indústrias de Panificação do Estado de São Paulo, Antero Pereira, a isenção tributária deveria ser mantida. “Essa foi uma lei que beneficiou não só os proprietários de micro e pequenas empresas, das padarias e panificadoras, mas também o próprio consumidor”, explicou.
Pereira afirmou que o pão francês mantém a mesma média de preço há três anos. “Se a isenção for revogada, sem dúvida nenhuma o preço subirá.”
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O presidente do sindicato ressaltou que o barateamento do produto e, conseqüentemente, o aumento do consumo, foram responsáveis pela manutenção do emprego no setor. “Não houve demissões do ano passado para cá”, explicou. “Se o preço aumentar e o consumo cair, pode haver aumento da ociosidade nos estabelecimentos. Nesse caso, poderá haver demissões”, advertiu.
Arrecadação tributária
À época da assinatura da lei, o então secretário da Fazenda, Eduardo Guardiã, afirmou que a medida não provocaria perda na arrecadação tributária, uma vez que a maioria das padarias instaladas em São Paulo está enquadrada no regime simplificado de tributação de microempresa, sistema ao qual é aplicada a isenção do ICMS em todas as saídas de mercadorias.
O presidente do sindicato foi além. “Se, de um lado, o Governo perdeu com a medida, de outro ele ganhou. Isso porque empresas que estavam na ilegalidade se regularizaram.”
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O parecer será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF.