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SÃO PAULO – O Sistema Nacional de Identificação de Automática de Veículos (SINIAV), que torna obrigatório o uso de placas eletrônicas de rádio-freqüência (RFID) em todos os carros do Brasil, foi instituído nesta quarta-feira (22), de acordo com resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Características
Os dispositivos, que deverão ser afixados na parte interna do pára-brisa dianteiro, conterão informações como um número de série único, da placa do carro, do chassi e o código Renavam (Registro Nacional de Veículos Auto Motores).
O sistema será composto também por antenas capazes de ler os dados gravados nas plaquetas (o desempenho de leitura deverá ser de, pelo menos, 99,9%), centrais de processamento e sistemas informatizados.
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Segundo a Resolução 212 do Contran, o prazo para o início da implementação do SINIAV é de até 18 meses (um ano e meio), a partir de sua publicação. O sistema deve ser concluído em até 42 meses (três anos e meio).
Prazo e multa
Será considerado iniciado o processo a partir do primeiro licenciamento e registro, de carros novos ou não, com colocação da placa e quando existir pelo menos uma antena leitora instalada em cada órgão responsável pela inspeção técnica dos veículos (determinada na Resolução 05/98 do Contran).
Quem for pego circulando sem o dispositivo após o prazo será autuado por infração grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e apreensão do veículo para regularização, segundo previsto no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro.