Publicidade
SÃO PAULO – Os limites de peso e dimensões para veículos que usam vias terrestres sofreram algumas modificações com a Resolução 210 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor na quarta-feira (22) e passará a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2007.
O novo texto, segundo o Denatran, tem o objetivo de garantir a melhor distribuição de peso dos automóveis, para uma maior segurança no transporte e menor dano às rodovias.
Isso porque a falta de controle dos veículos que circulam pelas estradas causa prejuízos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão ao cofre do governo federal, conforme divulgou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) à Agência Brasil.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Principais mudanças
As principais mudanças foram segmentações das categorias de veículos e dos tipos de eixo, com novas normas. A classificação “veículos articulados” para determinação do tamanho máximo, por exemplo, foi divida em: de transporte coletivo de passageiros; com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque e do tipo caminhão ou ônibus e reboque; e com mais de duas unidades.
Além disso, foi incluído um parágrafo (o 3º) no artigo 1º, determinando que “o balanço dianteiro dos semi-reboques deve obedecer a NBR NM ISO 1726”. Já as categorias para definir o peso máximo, que eram cinco, se desmembraram em dez. Outra novidade é que veículos não articulados e com reboque ou semi-reboque (exceto caminhões), que antes não tinham limite de peso, agora têm.
No mais, as combinações de veículos e os eixos isolados, que tinham um limite único, foram dividas em sete e duas categorias e foi regulamentado também o peso do conjunto de dois eixos direcionais, que antes não era definido.
Continua depois da publicidade
Penalidades para infrações
O desrespeitos aos limites estabelecidos por esta resolução são puníveis de acordo com o Artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que define excesso de peso infração média, punida com 4 pontos na carteira de motorista, multa de R$ 85,13 (com acréscimo de R$ 5,32 a R$ 53,20 , de acordo com o excedente), e retenção do veículo até que o condutor descarregue o excesso (parágrafo único do art. 231 do CBT).
Andar em desacordo com a Autorização Especial, por sua vez, é considerada é infração grave, incorrendo em multa de R$ 127,69, 5 pontos na CNH e remoção do veículo.
As resoluções 12/98 e 163/04, do Contran, estarão revogadas a partir do dia em que a 210, de que trata essa matéria, tomar efeito (1º de janeiro).