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SÃO PAULO – A partir desta quarta-feira, 1º de junho, os correntistas poderão contar com mais uma ferramenta de proteção ao consumo. É que nesta data passa a vigorar a norma que obriga os bancos a informarem nos cheques a data de ingresso do cliente no sistema financeiro, e não a data de abertura da conta.
Assim, a prática do comércio em recusar o recebimento de cheques de consumidores com pouco tempo de conta corrente – entre seis e doze meses – está com os dias contados.
Solicitação é responsabilidade do cliente
Originalmente a mudança deveria ter entrado em vigor em 1º de maio, mas foi adiada em um mês para uma correção na nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ajustes feitos, a partir de junho tudo muda, mas a critério de cada cliente.
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Isto porque a solicitação deve partir do correntista, caso contrário, a mensagem impressa no cheque continua da forma como é hoje. Basta, para tanto, solicitar formulário específico no banco, lembrando que este é obrigado a fornecer a data do mais antigo contrato de conta, mesmo que se trate de um cliente com o nome negativo nas centrais de proteção ao crédito.
Cabe destacar ainda que foi exatamente este o motivo que levou ao adiamento do prazo anteriormente previsto. O CMN havia anunciado que a atualização dos cadastros seria de competência dos próprios bancos.
Assim, quem optar pela mudança não terá mais impresso no cheque a atual mensagem “cliente desde” seguida da data de abertura da conta mais recente, já que passará a vigorar a seguinte: “cliente bancário desde”, seguida da data do mais antigo contrato mantido em qualquer instituição financeira, conforme determina a Resolução CMN 3.279.
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“Razão” para a discriminação
Da forma como é atualmente, o consumidor é discriminado simplesmente por ter mudado de instituição financeira e possuir uma conta nova, mesmo sendo bom pagador.
No comércio, o raciocínio é o seguinte: quanto mais novo no banco, mais o cliente tende a gastar de forma indiscriminada, usando cheques e limites de cheque especial em excesso. Por isto, a chance de esta pessoa ser mal pagadora seria maior. Entretanto, o fato de ter uma conta nova não significa que seja novo no sistema financeiro, o que hoje não é levado em consideração.