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SÃO PAULO – Quem possui telefone celular pré-pago continua com o prazo de 90 dias para fazer uso de seus créditos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a validade fixada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O MPF considera a obrigação de recarga a cada três meses uma ameaça à economia pública.
O recurso já havia sido negado em primeira instância, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob o argumento de ausência de requisitos para concessão da liminar, já que os contratos das operadoras não seriam abusivos.
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Prazo “razoável”
Segundo o acórdão do TRF, “O consumidor que adquire o aparelho celular pré-pago, por entender que esta modalidade é a que melhor atende às suas necessidades, está ciente das regras relativas à ‘prescrição’ dos créditos não utilizados, conforme o prazo estipulado”.
A decisão afirma ainda que o serviço é prestado “com regularidade, continuidade e eficiência, não se justificando o ajuizamento de ação civil pública. A recarga do celular ‘pré-pago’ visa justamente à contraprestação pela utilização do sistema, o qual, à evidência, é bastante oneroso”. O Tribunal entendeu que a validade de 90 dias é razoável.
O Ministério Público requisitou a suspensão do acórdão ao STJ, mas o pedido foi negado por Vidigal.