Licenciamento para veículos de placa final 8 vence neste dia 29 de outubro

É preciso preparar o bolso, pois todos os débitos pendentes do automóvel deverão ser quitados no momento do licenciamento

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SÃO PAULO – Os proprietários de automóveis e motocicletas com placa final oito tem até o dia 29 de outubro, próxima sexta-feira, para efetuar o pagamento do licenciamento de seus veículos.

O valor da taxa de licenciamento não é calculada em função do valor do automóvel, ela é igual para todos e seu pagamento obrigatório é de R$ 42,47. O documento também pode ser entregue na casa do proprietário, mas ele terá de pagar uma taxa extra no valor de R$ 6,67.

Como pagar

O licenciamento pode ser pago nas agências de bancos autorizados, são eles: Banespa, Banco do Brasil, BCN, Bilbao Viscaya, Bradesco, Cidades, Itaú, Mercantil Finasa e Sudameris, além da Nossa Caixa, banco do Governo do Estado de São Paulo. Outros bancos como, ABN Amro Real, Mercantil do Brasil e Unibanco também recebem o pagamento, mas apenas de seus clientes.

O pagamento do licenciamento também pode ser feito pela internet através dos sites dos bancos credenciados.

Pendências antigas serão cobradas

Importante lembrar que o financiamento não pode ser efetuado se o proprietário do automóvel tiver alguma pendência com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Sendo assim, caso o pagamento do seguro obrigatório não tenha sido efetuado junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ele deverá ser pago com o licenciamento. O valor do seguro obrigatório varia de acordo com o tipo de automóvel, para veículos de passeio o valor é de R$ 51,62, para utilitários R$ 55,43 e para motos R$ 93,38.

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Para conseguir requerer o licenciamento, além do seguro obrigatório, também deverá ser quitada todas as multas e IPVA pendentes.

Contudo, nem todos os veículos podem ser licenciados. O licenciamento será impedido caso constar atraso de mais de cinco IPVAs ou o número de multas exceder a 15. Outras situações impossibilitam o licenciamento de veículos, são elas: quando o proprietário não tiver saldo em banco para efetuar o pagamento; se o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) não constar no cadastro; no caso de o veículo possuir placas antigas com apenas duas letras e quatro algarismos; e, por fim, se as multas do veículo forem emitidas por municípios não integrantes do convênio com o Detran.

No caso de multas recebidas em cidades não credenciadas pelo Detran, o proprietário poderá pagar esses débitos e se dirigir ao departamento de trânsito do município, com o comprovante de pagamento, para regularizar a multa. A emissão do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo) ocorrerá após o comparecimento ao Detran ou Ciretran com a regularização da multa.