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SÃO PAULO – Com a regulamentação do uso do FGTS nos consórcios imobiliários nesta última quinta-feira, o participante de consórcio pode usar os recursos do fundo não só para complementar a carta de crédito em caso de sorteio ou lance, mas para efetuar os próprios lances. Contudo, antes de optar por esta alternativa, é preciso analisar com cuidado se realmente vale a pena.
FGTS deve ser usado na hora da compra
A grande diferença de usar os recursos do FGTS nos consórcios imobiliários é que estes recursos acabam sendo sujeitos ao pagamento de taxa de administração, ao contrário do que acontece no uso do FGTS nos financiamentos imobiliários, onde os recursos são usados integralmente para reduzir o saldo devedor.
De acordo com informações do Banco Central, as taxas de administração dos consórcios ficam em torno de 15%, mas podem chegar até 22%. Desta forma, de cada R$ 100 que você paga em mensalidade do consórcio, apenas R$ 78 são usados para financiar a compra do seu imóvel, os R$ 22 restantes servem para cobrir os custos da administradora de consórcio.
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Como as taxas são cobradas também dos valores dos lances, isto significa que parte dos recursos do FGTS acaba sendo perdida, pois ao invés de financiar a compra do imóvel, acaba sendo usada para arcar com os custos da administração. Exatamente por isso, a presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), Consuelo Amorim, recomenda que os recursos do FGTS devem ser usados na hora da compra e não para fazer lance.
Fazendo as contas na ponta do lápis
Para ilustrar melhor esta situação, vamos imaginar um consórcio de 120 meses para comprar um imóvel de R$ 120 mil, cuja taxa de administração seja de 15%. Neste caso, cada prestação seria de R$ 1.150, de forma que no final do consórcio o participante pagaria o equivalente a R$ 138 mil, dos quais R$ 18 mil a título de taxas para a administradora do consórcio.
Por sua vez, se o indivíduo conta com R$ 60 mil em recursos do FGTS, outra opção seria entrar em um consórcio cujo valor da carta de crédito é de R$ 60 mil. Assumindo a mesma taxa de administração de 15%, isto implicaria em prestações de R$ 575, o que equivale a um gasto de R$ 9 mil em taxas. Ao receber sua carta de crédito de R$ 60 mil do consórcio, o indivíduo pode complementar com os R$ 60 mil que tem no FGTS. Contudo, nesta situação gasta apenas R$ 9mil em taxas ao invés dos R$ 18mil no caso anterior.
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Por último, vale lembrar que o fato de você usar os recursos do FGTS para efetuar um lance não necessariamente significa que você será sorteado, pois alguém pode vir a fazer um lance ainda maior. Portanto, o melhor antes de fazer um lance é analisar os últimos lances, de forma a tentar estimar qual o lance necessário para ganhar a carta de crédito. Nos casos de desistência, nada muda e o participante tem direito à devolução dos recursos, mas terá que esperar o final do grupo do consórcio que pode durar até 120 meses!