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SÃO PAULO – A ALL enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Enviou o seguinte Fato Relevante / Ata da RCA de 15/08/2011:
“As 08:00 horas do dia 15 de agosto de 2011, na sede da Companhia, reuniram-se
os membros do Conselho de Administracao da Companhia (“Conselho”), deliberando,
por unanimidade, com fundamento no artigo 24, “j” do Estatuto Social, autorizar
a Companhia a negociar com acoes de sua propria emissao, na forma do art. 30,
1o, “b” da Lei n . 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“LSA”), c/c a Instrucao CVM
n 10, de 14 de fevereiro de 1980 (“ICVM 10/80”), mediante a abertura do Quarto
Programa de Recompra de Acoes (“Quarto Programa”), com as seguintes
caracteristicas:
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I. Objetivo: recompra de acoes ordinarias, sem diminuicao do capital social,
para fazer frente as obrigacoes da Companhia decorrentes de Planos de Opcao de
Compra de Acoes.
II. Quantidade de acoes a serem adquiridas: maximo de 9.000.000 (nove milhoes)
de acoes ordinarias,
III. Quantidade de acoes em circulacao: conforme definicao do artigo 5 da ICVM
10/80, o volume de acoes ordinarias atualmente em circulacao no mercado e de
435.191.017, existindo 406.564 acoes ordinarias em tesouraria. A quantidade de
acoes a serem adquiridas, referida no item “II” acima, corresponde a 2,068% das
acoes ordinarias em circulacao.
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IV. Duracao: o Quarto Programa sera executado dentro de um prazo de 365 dias
contados desta data, expirando-se, portanto, em 14.08.2012.
V. Recursos para o Quarto Programa: a aquisicao das acoes ordinarias dar-se-a a
debito da conta de reserva de lucros para investimentos, a qual apresentava, na
data-base de 30.06.2011, saldo no montante de R$ 210.228.550,24.
VI. Sociedade corretora: o Quarto Programa sera realizado atraves da Banif
Corretora de Valores e Cambio S.A., inscrita no CNPJ sob o n
07.554.076.0001-08, com endereco na Rua Minas de Prata, n 30, 10 Andar, Vila
Olimpia, CEP 04552-080, Sao Paulo/SP.
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VII. Implementacao do Quarto Programa: ficam outorgados a Diretoria todos os
poderes para adotar as providencias necessarias a implementacao deste Quarto
Programa, competindo-lhe determinar a conveniencia e oportunidade da realizacao
da(s) recompra(s), bem como as quantidades de acoes ordinarias a serem
negociadas, observados os limites estabelecidos na LSA, na ICVM 10/80 e nas
deliberacoes acima.
VIII. Codigo de Conduta. Aplicam-se a Companhia as restricoes a negociacao
estabelecidas no “Codigo de Conduta – Divulgacao e Uso de Informacoes e para
Negociacao de Valores Mobiliarios”, aprovado pelo Conselho de Administracao em
07.03.05.
Adicionalmente, o Conselho de Administracao da Companhia informa aos acionistas
e ao mercado em geral que o Quarto Programa e lancado levando-se em consideracao
a solida posicao de caixa e um fluxo de compromissos financeiros da Companhia
longo e bem distribuidos no tempo. (…)”.