Recursos do FGTS poderão ser usados nos consórcios

Recursos poderão ser usados para complementar lance e carta de crédito. Mudanças devem entrar em vigor daqui a dois meses

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SÃO PAULO – Para a maioria dos brasileiros a compra da casa própria só é possível através do uso de recursos do FGTS, o que permite uma redução do saldo devedor possibilitando que a prestação fique mais acessível ao mutuário.

Nos últimos tempos, o setor imobiliário reclamava das limitações impostas no uso do FGTS, que não podia ser utilizado em outras modalidades de financiamento imobiliário, dentre elas o consórcio. Na semana passada, estes pedidos foram atendidos com a decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de aprovar o uso do FGTS em consórcios imobiliários.

Regras serão definidas nos próximos dois meses

A expectativa é de que a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração dos recursos do FGTS, divulgue nos próximos dois meses as regras desta operação. Além disso, a Caixa deve aproveitar o período para cadastrar as administradoras interessadas em operar com as novas condições. As novas regras entrarão em vigor no final deste prazo, isto é, no início de junho.
Atualmente já é possível usar os recursos do FGTS para complementar os recursos da carta de crédito, recebida quando o cliente é sorteado ou efetua um lance bastante alto. Com as mudanças anunciadas na semana passada, os participantes de consórcios poderão usar os recursos do FGTS também para efetuar os lances, sendo que será possível usar apenas parte ou todo o saldo disponível no fundo.

Compare as taxas de administração

Um erro freqüente é considerar a participação no consórcio como um investimento, ou uma poupança programada, acreditando que as prestações pagas no consórcio devem ser vistas como uma poupança que visa aumentar seu patrimônio através da compra de um bem. Contudo, em alguns consórcios as taxas cobradas são tão elevadas, que acabam tornando a opção pelo consórcio pouco atrativa.

No site do Banco Central é possível comparar as taxas cobradas pelas empresas autorizadas a administrar consórcios. No total são cerca de 70 empresas e a taxa média praticada é de 15,18%, mas em alguns casos estas taxa chega a 22%. Se você não está familiarizado com as taxas, basta dizer que uma taxa de 22% significa que para cada R$ 100 gastos com mensalidade, apenas R$ 78 acabam sendo usados na compra da casa.

Como a taxa de administração também é descontada do valor do lance, quanto menor ela for, menor serão os recursos do FGTS necessários para fazer a oferta. Nestes casos, o consorciado deve optar por usar os recursos do FGTS apenas para complementar a carta de crédito e não para efetuar o lance, pois na carta de crédito não é cobrada nenhuma taxa de administração.

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Quando vale a pena usar o FGTS

Para alguns especialistas do setor o uso de FGTS pode valer a pena para quem tem pressa de comprar seu imóvel, pois paga aluguel. Isto porque estas pessoas tendem a fazer lances logo no início do consórcio, reduzindo o impacto da taxa de administração. Afinal, como parte dos recursos do FGTS acaba sendo usada para pagar a taxa de administração, se você não pretende fazer um lance no começo do plano pode não valer a pena usar os recursos do FGTS para complementar o lance, pois acabará comprometendo boa parte dos recursos do FGTS com as mensalidades. Nestes casos o melhor é usar o FGTS apenas para complementar a carta de crédito quando for sorteado.

Outro fator que deve ser considerado é que o simples uso dos recursos do FGTS para efetuar um lance de consórcio não garante que você consiga sua carta de crédito, pois é possível que no mesmo mês outra pessoa faça um lance maior. Para a presidente da Abac, uma forma de não correr riscos é acompanhar os lances dos meses anteriores e estimar de quanto deve ser o lance para ganhar a carta de crédito.

Se você optar por abandonar o consórcio as regras são praticamente as mesmas, visto que a maioria das administradoras prevê que o resgate das prestações só pode ser feito no fim do período contratual. Portanto, se o prazo de duração do consórcio for de 120 meses, você só poderá ter direito à restituição do dinheiro investido depois de 10 anos!

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Por último, nunca aceite participar de um consórcio sem antes checar junto ao Banco Central (BC), que é o órgão que regulamenta o setor, se a administradora do consórcio em questão está autorizada a funcionar e formar novos grupos. Para entrar em contato com o BC você deve usar o telefone 0800-992345, que também pode ser usado para reclamações sobre os serviços prestados pela administradora do consórcio.

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