ANS deve reajustar planos de saúde em até 9,39%

Reajuste médio deve ser de 7,56%, cerca de metade do que havia sido pedido pelas operadoras, que era de 15%

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SÃO PAULO – Depois de um mês de espera, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) finalmente anunciou o reajuste que deve ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde. Apesar do reajuste médio ter ficado em 7,56%, a operadora que reajustar as tabelas de consultas médicas em 20% poderá ter direito a um reajuste mais alto, de até 9,39%.

Para o consumidor, os reajustes só entram em vigor na data de vencimento dos contratos, ou seja, para quem tem um plano feito em maio do ano passado o reajuste entra em vigor imediatamente. Nos demais casos, os reajustes entram em vigor no mês em que o contrato vence.

Reajuste em linha com a inflação

O reajuste anunciado fica bem abaixo daquele reivindicado pelas operadoras de planos de saúde, que, buscando recompor as perdas dos últimos 12 meses, pediam um reajuste de 15% nos planos.

Como a inflação acumulada nos primeiros quatro meses de 2002 está em cerca de 10%, as operadoras reclamam que os reajustes, além de não recompor suas perdas, também ficaram abaixo da inflação, o que implica em perdas para as operadoras. Na opinião das operadoras, o reajuste concedido não reflete a evolução dos custos médicos, hospitalares e laboratoriais.

Na visão da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que engloba quase metade dos usuários de planos no Brasil, cada operadora deve reagir de uma forma distinta. Em alguns casos, o reajuste de 7,56% pode ser mais do que suficiente para cobrir as perdas das operadoras, enquanto em outros ele não será suficiente. Exatamente por isto, a Abramge defendia um reajuste variável de acordo com a planilha de custos de cada operadora.

Reajuste não inclui gastos com dengue

Para evitar qualquer dúvida sobre o assunto, a ANS já se pronunciou que no cálculo do percentual de reajuste não pretende incluir os gastos das operadoras com a dengue. Em fevereiro, as operadoras pediram a ANS para reajustarem suas mensalidades diante da epidemia da dengue.

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O pedido foi recusado pela ANS, que não considerou a situação como epidemia, e que lembrou, na época, que a única possibilidade de negar um atendimento deste tipo seria se fosse constatado estado de calamidade da doença, o que não chegou a acontecer no caso da dengue.