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SÃO PAULO – Na semana passada foi publicada no Diário Oficial a lei 10.485 que prevê o fim da cobrança em cascata do PIS e do Cofins sobre toda cadeia de produção das montadoras. Na prática esta mudança permite a centralização na cobrança de impostos, que antes eram cobrados em todas as fases da produção e agora passam a ser arrecadados somente junto às montadoras.
Desta forma, se antes eram cobrados 3,65% de imposto sobre o faturamento em todas as fases da cadeia produtiva, agora será cobrado 8,26% sobre apenas uma fase da produção. Vale lembrar, contudo, que como se trata de uma mudança na forma de cobrança de impostos será preciso aguardar 90 dias para que a mudança entre em vigor. Isto significa que como a lei foi publicada no último dia 4 de julho, o fim da tributação em cascata deve entrar em vigor apenas no início de outubro.
Reivindicação é antiga e beneficia todos
Apesar de não ter assumido qualquer tipo de compromisso quanto à uma possível redução no preço final dos automóveis, o pedido de simplificação da carga tributária é antigo entre as empresas do setor automotivo, que já negociam esta mudança com a Receita Federal há anos.
Além disto, a mudança beneficia à todos, uma vez que para a Receita a simplificação da carga tributária permite que concentre seus esforços de fiscalização apenas junto às montadoras. As montadoras também devem sair ganhando, pois podem conseguir uma redução no custo das matérias primas, uma vez que possuem grande poder de barganha com os fornecedores, que devem se beneficiar do fim da cobrança dos impostos. A questão que fica, contudo, é se o consumidor também sairá ganhando com a mudança, ou se a redução nos custos das matérias primas serão completamente absorvidas pelas montadoras.
Carga tributária do setor é excessiva
Apesar do impacto no custo final do produto para os consumidores ainda ser incerto, não há como negar que a simplificação da carga tributária deve permitir uma redução significativa nos custos administrativos, uma vez que o processo de pagamento de impostos será mais simples.
Para se ter uma idéia do impacto dos impostos no custo final dos automóveis no Brasil, enquanto o impacto dos impostos no custo final do produto chega a 33,3% no Brasil, este percentual é muito menor em outros países. Nos Eua, por exemplo, os impostos respondem por apenas 6,6% do custo do produto, percentual que sobe para 9,1% no Japão e varia entre 13,8% e 16,7% na Europa.
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Além da simplificação da carga tributária, outra reivindicação das montadoras está relacionada à redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que para elas deveria cair dos atuais 25% para 15%. Certamente mudanças como estas são bem vindas se servirem não só para aumentar as margens das empresas, mas principalmente para reduzir o custo dos automóveis, pois só assim as montadoras conseguirão vender mais!