Inadimplência entre consórcios é de 25%

Maior índice é entre os consórcios de carros importados (31%), entre os imobiliários índice é de 18%; Abac estima inadimplência entre sorteados em 11%

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SÃO PAULO – Na tentativa de realizar um sonho de consumo, como a compra da casa própria, do carro zero km, ou simplesmente de um novo computador, muitos brasileiros têm optado pelos consórcios. Contudo, nem sempre esta opção é a mais indicada, especialmente nos consórcios de prazo mais longo, como os imobiliários, que podem durar 12 anos, onde a demora para ser sorteado pode tornar o consórcio uma opção pouco atrativa.

Em outros casos, o maior problema reside no alto índice de inadimplência entre os participantes do grupo, que acaba onerando demais os participantes que pagam em dia, pois são obrigados a dividir os custos. De acordo com dados do Banco Central existem grupos onde a inadimplência supera os 90%, o que inclui não só os participantes que não conseguem pagar em dia, como também os que desistiram do consórcio. O consórcio só é uma opção atrativa para os participantes que são sorteados logo no início, nos demais casos, o melhor é investir o dinheiro, para depois comprar à vista, pois não só você recebe o bem antes, como evita gastar com taxas.

BC estima que 25% dos participantes estejam atrasados

Apesar dos dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) apontarem para um índice de inadimplência de cerca de 11%, este número inclui apenas os participantes que já foram sorteados e atrasam suas prestações.

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Se analisarmos todos os participantes atrasados a situação seria ainda pior, pelo menos é o que sugerem os dados do Banco Central, onde a inadimplência está estimada em pouco menos de 26%, ou o equivalente a 750 mil participantes para um total de 2,9 milhões.

Quando analisamos a situação da inadimplência por setor de atuação do consórcio pode se verificar que a inadimplência é maior entre os consórcios de carros importados, cujo índice de inadimplência médio é de 31,31% (máximo é de 81,82%), seguidos dos consórcios de motos com uma inadimplência média de 27,87% (máxima de 98,09%).

Os consórcios de carros usados e de tratores ou veículos de transporte coletivo importados vêm em seguida, com uma inadimplência média de 24,87% (máxima de 80,42%) e 24,82% (máxima 46,80%), respectivamente.

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Por sua vez, a inadimplência nos consórcios de imóveis é mais baixa de 18,79%, mas no pior caso atinge 83,19%. Os menores índices ficam com os consórcios de passagens aéreas (15,71%), motos usadas (13,43%) e motos importadas (7,25%).

É preciso cuidado ao entrar em consórcios

Apesar do atrativo de não cobrarem juros, o consumidor deve estar atento na hora de decidir participar de um consórcio se quiser evitar dores de cabeça desnecessárias. Em primeiro lugar, nunca aceite participar de um consórcio sem antes checar junto ao Banco Central (BC), que é o órgão que regulamenta o setor, se a administradora do consórcio em questão está autorizada a funcionar e formar novos grupos.

Para entrar em contato com o BC você deve usar o telefone 0800 992345, que também pode ser usado para reclamações sobre os serviços prestados pela administradora do consórcio. Atualmente existem 75 empresas impedidas de abrir novos grupos de consórcios e você pode checar seus nomes no site do BC.

Outro cuidado a ser tomado é que algumas empresas se organizam como Sociedade em Conta de Participação. Desta forma o consumidor se torna um sócio da empresa, de forma semelhante ao que acontece com as cooperativas. Por não seguir a legislação dos consórcios, este tipo de sistema coloca em risco o dinheiro que o consumidor aplicar no grupo, pois não exige um mecanismo de proteção para garantir o crédito ao participante do grupo.

Ainda mais grave é o fato de que ao se colocar desta forma, a empresa em questão tentava limitar a relação de consumo com os participantes, de forma a se isentar das exigências do CDC (Código de Defesa ao Consumidor). Apesar disso, na opinião do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), nem mesmo assim a empresa pode se eximir da responsabilidade expressa no CDC. Caso o contrato entre em conflito com o CDC, ele poderá ser anulado.

Diante disto, antes de assinar o termo de adesão é preciso cuidado ao rever o contrato. Verifique se algumas cláusulas vitais como forma de sorteio e prazo de duração do grupo estão claramente especificadas no contrato.