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SÃO PAULO – Os motoristas que se animaram com a notícia sobre o cancelamento das multas por excesso de velocidade, aplicadas a partir de 10 de maio deste ano, deverão aguardar a decisão no Ministério da Justiça sobre o caso para não perderem tempo recorrendo ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran). De acordo com nota divulgada à imprensa, o Ministério afirma existir uma polêmica jurídica sobre o caso, que por sua vez, deverá der definida na próxima semana, após reunião a ser realizada com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entenda a polêmica sobre o caso
Em 10 de maio, o então ministro da Justiça, Miguel Reale Junior, revogou a resolução 131 que tratava da regulamentação dos radares eletrônicos. Neste sentido, entende-se que desde então, por não haver nenhuma lei que regulamente os aparelhos, as multas aplicadas a partir de 10 de maio são ilegais e, portanto, devem ser anuladas.
Esta opinião é dividida pelo atual ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, que considerada a deliberação assinada pelo ex-ministro como responsável pela suspensão de todas as disposições sobre a matéria de que se trata a resolução 131, de forma que as multas aplicadas pelos radares são nulas.
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O ex-ministro explicou que quando assinou a resolução 131 estava referendando a deliberação 29, que regulamentava o funcionamento dos radares. Com a revogação da resolução, através da deliberação 34, ele afirma que a deliberação 29 ainda deve ser válida, isto porque a revogação se deu apenas pelo fato de na época em que a resolução 131 foi aprovada, faltou a assinatura de mais quatro representantes do Contran.
O problema é que o motorista acaba ficando dividido em meio a este impasse, e acabam surgindo muitas dúvidas em relação aos recursos para que as multas sejam anuladas, ou então para que o dinheiro daquelas já pagas seja devolvido. Desta forma, a única solução é aguardar a decisão do MJ sobre o caso. A seguir, veja a íntegra da nota oficial divulgada pelo Ministério nesta quinta-feira.
Íntegra da Nota
Em relação à regulamentação do uso de equipamentos eletrônicos de controle de velocidade para comprovar infrações de trânsito, o Ministério da Justiça esclarece o seguinte:
1) A Deliberação nº 29, de 19 de dezembro de 2001, foi referendada pela Resolução nº 131, de 2 de abril de 2002 (publicada no Diário Oficial de 9 de maio 2002);
2) O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, por meio da Deliberação nº 34, publicada no D.O de 10 de maio de 2002, revogou a Resolução nº 131;
3) Existe uma polêmica jurídica sobre qual seria o dispositivo legal vigente. Uma corrente afirma que a Deliberação nº 34 teria revogado todas as disposições sobre a matéria. Outra corrente entende que ainda seriam válidas as disposições da Deliberação nº 29.
Para dirimir esta dúvida, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça-CONJUR emitirá, nos próximos dias, parecer sobre o tema.
Para definir uma nova regulamentação sobre o assunto o CONTRAN se reunirá na próxima quinta-feira, dia 19.
Em relação às multas aplicadas até 9 de maio de 2002 não há qualquer dúvida sobre sua legalidade. Em relação às multas aplicadas entre 10 de maio e a publicação da nova regulamentação, o MJ aguardará o pronunciamento técnico da CONJUR.
Fonte: Ministério da Justiça