Veja o que fazer com o décimo terceiro

Que tal aproveitar a oportunidade para quitar algumas dívidas? Caso opte por poupar, reserva pode ajudá-lo a pagar as contas do início de 2007

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Dia 30 de novembro está chegando e, com ele, a expectativa de recebimento da primeira parcela do décimo terceiro salário. No entanto, antes de antecipar os gastos com presentes de Natal, viagens ou lazer, a consultora do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Myrian Quirino, dá algumas dicas para direcionar – e calcular – o dinheiro da melhor maneira.

“Deve-se fazer o mesmo procedimento mensal: ver qual a sua receita e quais são as despesas para saber quanto se pode gastar”, explicou. Segundo a consultora, a conta é feita com base no salário de outubro. Benefícios como hora extra, comissão, adicional de periculosidade, entre outros, também entram na soma.

Hora-extra e comissão

Para calcular a hora-extra e a comissão, que são benefícios não-fixos, devem ser seguidos os seguintes passos:

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As horas-extras feitas até outubro devem ser somadas e divididas por dez (média simples). O total final de horas deve ser revertido no proporcional de pagamento, com acréscimo de 50%.

“Não se pode fazer o cálculo sobre o valor pago, uma vez que ele pode sofrer reajuste durante o ano”, explicou Myrian.

Pela comissão, a conta deve ser feita da mesma maneira, porém, levando em consideração valores, e não horas.

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Contas

Contas feitas, momento de saber o que fazer com o dinheiro extra. “Normalmente nessa época alguns se preocupam em pagar dividas antigas, para contrair novas. Uma coisa louca”, disse a contadora.

Segundo ela, primeiramente deve-se pagar as contas atrasadas. Porém, é importante reservar pelo menos metade do montante para os compromissos de janeiro do próximo ano.

“Quem tem carro precisa pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), quem tem filhos deve comprar material escolar. E ainda tem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). São muitas contas”, resumiu Myrian. “Tem que haver bom senso na hora de gastar”, aconselhou.

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Quem tem direito?

Segundo Myrian, todos os empregados – inclusive os temporários e domésticos – têm direito ao décimo terceiro.

No caso de funcionárias afastadas por licença-maternidade, a empresa deve pagar o referente ao benefício e deduzí-lo no Guia da Previdência Social (GPS).

Aqueles afastados por doença devem receber os meses trabalhados pelo próprio empregador. O restante, referente ao período em que estiver ganhando pela previdência, ficará a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).