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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A TIM Participacoes informa que iniciara em 10/06/2011, o pagamento de
dividendos relativo ao exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2010,
aprovado por deliberacao da Assembleia Geral Ordinaria/Extraordinaria realizada
em 11 de abril de 2011, a ser distribuido aos acionistas detentores de acoes
ordinarias e preferenciais da Companhia. Por tanto a data para identificacao dos
acionistas que terao direito ao recebimento ficou estabelecida como sendo 11 de
abril de 2011. As acoes adquiridas a partir de 12 de abril de 2011 estao
ex-direito de distribuicao de dividendos.
1 – DIVIDENDOS POR ACOES:
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Dividendos Valor por Acao
Acoes Ordinarias R$ 0,200591462
Acoes Preferenciais R$ 0,200591462
2 – FORMAS DE PAGAMENTO (ACOES ESCRITURAIS):
2.1. Os dividendos relativos as acoes custodiadas em CBLC (Companhia Brasileira
de Liquidacao e Custodia) serao pagos atraves da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros, que os repassara aos acionistas por intermedio
dos agentes de custodia;
2.2. Credito em conta corrente indicada pelo acionista junto ao Banco Bradesco
S/A; e
2.3. Pagamento dos Dividendos pelas Agencias do Banco Bradesco S/A, no caso de
acionistas que nao se enquadram nos padroes acima mencionados;
3 – INSTRUCOES GERAIS:
Para habilitar-se ao recebimento dos dividendos, o acionista devera comparecer
aos locais de atendimento munido de CPF e documento de identidade, quando pessoa
fisica; CNPJ, Contrato Social, Estatuto Social, Ata da Assembleia que elegeu a
diretoria em exercicio e documento de identidade e CPF dos representantes legais
da empresa, quando pessoa juridica, sendo obrigatoria a entrega da respectiva
procuracao por instrumento publico, especifica para recebimento de dividendos,
quando o acionista se fizer representar por procurador.
4- LOCAIS DE ATENDIMENTO AOS ACIONISTAS:
4.1. Em qualquer agencia do Banco Bradesco S/A.
4.2. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos atraves do endereco
eletronico do Banco Bradesco S/A: 4010.acecustodia@bradesco.com.br.
De acordo com o Artigo 287, inciso II, letra “a”, da Lei 6.404/76 – Lei que
dispoe sobre as Sociedades por Acoes, prescreve em 3 (tres) anos o direito aos
dividendos, contando a partir da data em que tenham sido postos a disposicao dos
acionistas, e com o Artigo 206, paragrafo 3o, inciso II, do Codigo Civil
Brasileiro, prescreve em 3 (tres) anos a pretensao para haver juros, dividendos
ou quaisquer prestacoes acessorias.”