BB informa condições para exercício de subscrição de ações à titulares de bônus

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SÃO PAULO – Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“O Banco do Brasil informa aos titulares de bonus de subscricao serie “C”,
emitidos e distribuidos gratuitamente aos acionistas, em 17/06/1996, conforme
decisao do Conselho de Administracao em 03/05/1996, homologada pela AGE de
17/06/1996, as condicoes para o exercicio do direito de subscrever acoes
decorrentes desses bonus.

a) Cada bonus garante o direito de subscrever 3,131799 acoes ordinarias
nominativas;

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b) As fracoes de acoes resultantes do exercicio dos bonus serie “C” serao
reunidas e, posteriormente, alienadas em Bolsa pelo Banco do Brasil. O resultado
dessa alienacao sera rateado proporcionalmente a posicao de cada bonista
subscritor. As fracoes de acoes resultantes do exercicio dos bonus serie “C” sao
intransferiveis, nao podendo haver cessao de direitos;

c) O preco do exercicio sera de R$ 8,50 por bonus de subscricao, corrigido pelo
Indice Geral de Precos – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundacao Getulio
Vargas, de 17.06.1996, ate a data do protocolo do pedido de exercicio do direito
de subscricao. A titulo de ilustracao, em 01.01.2011, o preco de exercicio
atualizado alcancava R$ 28,88, por bonus. Se na data da subscricao o IGP-DI do
mes nao estiver disponivel, o preco sera corrigido pro rata die, usando-se como
base o ultimo indice conhecido;

d) O periodo para o exercicio do direito sera de 31.03.2011 a 30.06.2011. O
prazo para detentores de bonus custodiados em bolsas de valores encerrar-se-a em
28.06.2011;

e) A forma de integralizacao sera a vista, em moeda corrente;

f) O boletim de subscricao sera entregue ao detentor dos bonus em qualquer
agencia do Banco do Brasil e o pagamento podera ser efetuado, no dia da sua
emissao, em qualquer banco integrado ao sistema de compensacao. Os detentores de
bonus custodiados em bolsas de valores deverao exercer seu direito nos agentes
de custodia a que estiverem vinculados;

g) As acoes a serem subscritas em decorrencia do exercicio dos bonus serie “C”
garantem aos seus titulares todos os direitos assegurados aos titulares de acoes
ordinarias de emissao do Banco do Brasil, inclusive quanto ao recebimento
integral de quaisquer beneficios, dividendos e demais proventos de qualquer
natureza aplicaveis que vierem a ser declarados pelo Banco, apos a aprovacao do
aumento do capital referente ao exercicio dos bonus serie “C” pelo Banco Central
do Brasil (BACEN);

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h) Nenhum dos direitos conferidos as acoes serao conferidos aos recibos de
subscricao, inclusive o recebimento de dividendos e juros sobre capital proprio.
Os recibos de subscricao conferirao aos seus titulares somente o direito de
serem convertidos em acoes ordinarias de emissao do Banco apos a aprovacao do
aumento de capital referente ao exercicio dos bonus serie “C” pelo BACEN;

i) O exercicio deste direito e facultativo e podera ser exercido parcial ou
integralmente, perdendo sua validade apos o encerramento do periodo de
exercicio;

j) Para exercer o direito de subscricao, o titular dos bonus devera estar com o
seu cadastro atualizado.

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Estamos a disposicao para mais esclarecimentos em qualquer agencia do Banco do
Brasil, por meio de nosso Servico de Atendimento ao Acionista da Central de
Atendimento BB – telefone 4004 0001 (Capitais e Regioes Metropolitanas) ou 0800
729 0001 (Demais localidades) – ou do site de Relacoes com Investidores do Banco
do Brasil (www.bb.com.br/ri).

Brasilia (DF), 30 de marco de 2011.”

Norma: a partir de 31/03/2011 ficam liberados os negocios com os recibos de
subscricao provenientes do exercicio do direito conferido pelos Bonus de
subscricao da serie “C”, exercidos no periodo de 31/03/2011 a 30/06/2011, sob a
especificacao “REC ON” (Codigo ISIN – BRBBASR06M11).
A partir de 24/06/2011 os Bonus de subscricao serie “C” deixam de ser
negociados.