MPX Energia assina termo de compromisso para adquirir projetos da Bertin

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SÃO PAULO – Enviou o seguinte Fato Relevante:

“MPX Assina Termo de Compromisso para a Aquisicao de 660 MW em Projetos do Grupo
Bertin

— Aquisicao Dara Inicio a Implantacao do Complexo Termeletrico Parnaiba —

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Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2011 – A MPX Energia S.A. (“MPX” ou “Companhia”)
(Bovespa: MPXE3; GDR I: MPXEY), uma empresa diversificada de energia com o maior
portfolio de empreendimentos integrados ja licenciados de energia da America do
Sul, com 11 GW, e negocios complementares em geracao eletrica, mineracao de
carvao de baixa emissao e exploracao de gas natural, informa que firmou um Termo de Compromisso com a Bertin Energia e Participacoes S.A. (“Bertin”) para a
aquisicao das
sociedades UTE MC2 Joinville S.A. e da UTE MC2 Joao Neiva S.A. (em conjunto,
“Projetos”), detentoras de autorizacoes para a construcao de usinas
termeletricas a gas natural liquefeito, com capacidade total de 660 MW, no
Estado do Espirito Santo. Os Projetos comercializaram energia no Leilao A-5
(“Leilao”), realizado em 30 de setembro de 2008, na forma de Contratos de
Comercializacao de Energia no Ambiente Regulado por Disponibilidade (“CCEARs”),
totalizando 450 MW medios, a um preco (Indice de Custo Beneficio – ICB) de R$
146,0/MWh e receita fixa anual de R$ 323,8 milhoes (ambos os valores na
data-base de janeiro de 2008). Os CCEARs tem prazo de 15 anos, com inicio de
vigencia em janeiro de 2013.

A MPX pretende transferir os Projetos para o Complexo Termeletrico Parnaiba, no
Estado do Maranhao. A Companhia ja possui Licenca de Instalacao para implantar
1.863 MW a gas natural na regiao. Conforme Comunicado ao Mercado em 17 de maio
de 2011, a OGX Maranhao1, empresa coligada da MPX, apresentou a Agencia Nacional
do Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis (ANP) os Planos de Desenvolvimento
para dois campos de gas natural na Bacia do Parnaiba e estima que a producao
alcancara 5,7 milhoes de m3/dia em 2013, volume superior ao consumo esperado dos
Projetos. A presente aquisicao representa um passo fundamental para a completa
integracao do gas natural da bacia do Parnaiba ate a geracao de energia.

A aquisicao esta sujeita a obtencao da autorizacao pela Agencia Nacional de
Energia Eletrica (“ANEEL”) para a adequacao dos Projetos a implantacao dos
mesmos no Complexo Termeletrico Parnaiba. As condicoes comerciais definitivas da
transacao serao divulgadas quando da obtencao da autorizacao pela ANEEL.

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1 A OGX Maranhao e uma sociedade formada entre MPX (33,3%) e OGX Petroleo e Gas
Participacoes S.A. (66,6%), que detem participacao de 70% em sete blocos
terrestres na bacia do Parnaiba. A Petra Energia S.A. e detentora dos 30%
restantes.

SOBRE A MPX
A MPX, parte do Grupo EBX, e uma empresa diversificada de energia com negocios
complementares em geracao eletrica, mineracao de carvao e exploracao e producao
de gas natural na America do Sul. A Companhia tem um amplo portfolio de
empreendimentos de geracao termica, que excede 11 GW de capacidade e a posiciona
estrategicamente para se tornar uma geradora privada lider. A MPX possui tambem
ativos de classe mundial de carvao de baixo nivel de emissoes, com recursos
potenciais estimados em 4 bilhoes de toneladas, suficientes para uma producao de
35 milhoes de toneladas por ano, e com infraestrutura integrada, que inclui uma
ferrovia de 150 km das minas a costa e um porto de aguas profundas. O carvao
produzido na Colombia sera comercializado no mercado internacional, alem de
suprir as plantas da MPX no Brasil e no Chile. As usinas de geracao da MPX serao
tambem as principais consumidoras do gas natural produzido nos blocos terrestres
da Companhia, que tem recursos riscados estimados em 11,3 Tcf.

Relacoes com Investidores:
Flavia Heller +55 21 2555-4244
Priscylla Setimi +55 21 2555-5558
ri.mpx@mpx.com.br
www.mpx.com.br/ri

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Assessoria de Imprensa:
Roberto Gonzales +55 21 2555-4695 / +55 21 8011-0101″

Nota: A BM&FBOVESPA esta consultando a empresa se a operacao ensejara aos seus
acionistas o direito de retirada a que se refere o art. 256 da Lei 6.404/76.