Banco Indusval sobre direito de recesso após compra de ações

.

Publicidade

SÃO PAULO – Enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Banco Indusval S.A. (Bovespa: IDVL4), instituicao financeira com sede na
capital do Estado de Sao Paulo, na Rua Boa Vista, n. 356, 7o andar, inscrita no
CNPJ/MF sob n. 61.024.352/0001-71 (“Companhia” ou “Banco Indusval”), vem
informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, em resposta ao oficio
BM&FBOVESPA GAE/CREM/1428/11, o que segue:

1. A aquisicao das 254 (duzentas e cinquenta e quatro) acoes ordinarias
(“Acoes”) de emissao da Indusval S.A. Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios
(“Corretora”) nao ensejara aos acionistas direito de recesso considerando que
nao representa investimento relevante para a Companhia nos termos do paragrafo
unico do artigo 247 da Lei 6404/76 e tampouco o preco medio de cada acao
ultrapassou uma vez e meia o maior dos 3 (tres) valores indicados no inciso II
do artigo 256 da Lei 6.404/76.

2. Ressalta-se que o controle da Corretora ainda e exercido pela Companhia em
virtude do processo de alienacao realizado em 08.04.2009 estar em analise, ate a
presente data, pelo Banco Central do Brasil e que em ate 10 (dez) dias uteis
sera solicitado seu arquivamento. Sao Paulo, 16 de junho de 2011.”