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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembléias:
06/05/2011
FII FATOR VE (VRTA) – AGC – 9h (2a convocacao)
O Banco Fator S.A.administrador do fundo convoca os cotistas para participar
da Assembleia Geral de Cotistas do FATOR VERITA FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o no 11.664.201/0001-00, a ser
realizada, em segunda chamada, na sede do Administrador, na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1017 – 12o andar – Itaim Bibi, Sao Paulo – SP, para deliberar
sobre a pauta abaixo especificada: “Aprovacao do grupamento de quotas de
emissao do Fundo a razao de 100 para 1, em conformidade com a Instrucao CVM no
56, de 01 de dezembro de 1986; apresentar a alocacao do fundo em ativos alvo;
aprovacao, para fins do Oficio/CVM/SIN/GIE/No 912/11, da aquisicao pelo Fundo
de ativos de emissao ou titularidade do ADMINISTRADOR, nos termos do paragrafo
terceiro do artigo 2o do Regulamento do Fundo, observando o artigo 34 da
Instrucao CVM 472/09; e outros assuntos que porventura venham a ser
deliberados. Os documentos pertinentes a presente proposta encontram-se
disponiveis na sede desta Instituicao, e poderao ser encaminhados mediante
solicitacao.”
10/05/2011
BROOKFIELD (BISA-NM) – AGE – 10h (2a convocacao)
Alteracao do artigo 19, inciso XII, do Estatuto Social, para deixar claro que
somente sera necessaria a previa manifestacao do Conselho de Administracao em
relacao a operacoes que envolvam valores superiores a 10% (dez por cento) do
patrimonio liquido da Companhia; alteracao dos artigos 22, 23 e 24 do
Estatuto Social, a fim de excluir as figuras do Diretor Superintendente e do
Diretor de Relacoes Institucionais. Aumento do capital da Companhia no valor
de R$180.757.044,40, mediante a emissao de 22.043.542 novas acoes ordinarias,
ao preco de R$ 8,20 por acao, a fim de viabilizar o pagamento da Segunda
Parcela do preco de aquisicao das acoes da Brookfield MB Empreendimentos
Imobiliarios S.A., atual denominacao da MB Engenharia S.A., conforme informado
no Fato Relevante divulgado em 29.03.2011, com a consequente alteracao do
artigo 5o do Estatuto Social. Conforme proposta da Administracao, os
acionistas da Companhia poderao exercer seu direito de preferencia na
subscricao das Novas Acoes, no prazo de 30 dias, contados da publicacao de
aviso aos acionistas comunicando a aprovacao do Aumento de Capital (“Aviso aos
Acionistas”). Os acionistas detentores de acoes de emissao da Companhia na
data da aprovacao do Aumento de Capital pela Assembleia Geral terao
preferencia para a subscricao das Novas Acoes na proporcao de 0,051083851 Nova
Acao para cada 1 (uma) acao ordinaria de emissao da Companhia que possuirem.
As sobras de acoes nao subscritas durante o prazo para o exercicio do direito
de preferencia serao rateadas entre os acionistas que tiverem pedido, no
boletim de subscricao, a reserva de sobras, devendo a subscricao de tais
sobras ser efetivada no prazo a ser fixado em aviso aos acionistas para a
subscricao de sobras. Apos a efetiva subscricao da totalidade das acoes
emitidas, devera ser realizada nova Assembleia Geral da Companhia para
homologar o Aumento de Capital. As Novas Acoes farao jus a todos os
dividendos, juros sobre o capital proprio, bonificacoes e eventuais
remuneracoes de capital que vierem a ser declarados apos a homologacao do
Aumento de Capital em Assembleia Geral (ver BDI de 03/05/2011). Encontra-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas
Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da administracao. A partir de
11/05/2011, acoes escriturais ex-subscricao.
11/05/2011
ANHANGUERA (AEDU-NM) – AGE – 10h (2a convocacao)
Alteracao do caput do Artigo 5o do Estatuto Social da Companhia, em funcao dos
aumentos de capital aprovados dentro do capital autorizado por deliberacoes
tomadas em Reunioes do Conselho de Administracao realizadas em 09/12/2010 as
19:00 horas e 20/12/2010 as 18:00 horas. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a proposta da administracao.
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12/05/2011
SUZANO PAPEL (SUZB-N1) – AGE – 10h
Deliberar sobre a emissao de 1.200.000 (um milhao e duzentas mil) debentures
conversiveis em acoes ordinarias e preferenciais da Sociedade, em duas series,
da especie com garantia flutuante, no montante total de R$ 1.200.000.000,00
para colocacao privada, da quinta emissao de debentures da Sociedade. Conforme
Comunicado ao Mercado de 27/04/2011, as debentures serao “mandatoriamente
conversiveis em acoes de emissao da Companhia, com as seguintes
caracteristicas: Valor da Emissao: R$ 1,2 bilhao; Quantidade de Debentures:
1,2 milhao; Series: 1a Serie – 401.819 debentures conversiveis em acoes
ordinarias e 2a Serie – 798.181 debentures conversiveis em acoes
preferenciais; Vencimento: 3 anos da data de emissao, ou seja, 16/12/2013;
Valor Nominal Unitario e Atualizacao das Debentures: R$ 1.000,00, atualizado
pela variacao do Indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo – IPCA;
Remuneracao das Debentures: 4,5% a.a.; Conversibilidade: a partir de
17/12/2012 as Debentures da 2a serie serao conversiveis, a criterio do
debenturista, em acoes preferenciais de emissao da Companhia e as Debentures
da 1a serie serao convertidas em acoes ordinarias de emissao da Companhia;
Preco de Conversao: R$ 17,39 (equivalente ao preco medio ponderado pela
quantidade das acoes preferenciais classe “A” de emissao da Emissora
negociadas dos ultimos 20 (vinte) pregoes anteriores ao dia 15/12/2010
(exclusive), acrescido de um premio de 12,5%), sendo que apos a data de
01/01/2011 (inclusive) serao deduzidos do valor de R$ 17,39 os proventos
declarados por acao, a partir da data de declaracao, limitados ao montante
maximo acumulado de R$ 1,00 por acao; e Garantia Firme de Subscricao das
Debentures pela BNDES Participacoes S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”): ate 561.789
Debentures da 2a serie, correspondentes ao valor maximo de R$
561.789.000,00.”. Conforme o mesmo Comunicado, “Todos os acionistas que
compuserem a base acionaria da Companhia na data da assembleia geral que
aprovar a emissao das debentures terao o direito de preferencia para
subscricao de debentures conversiveis na mesma especie e classe das acoes da
Companhia de que forem titulares, respeitada a proporcao de sua participacao
no capital social da Companhia.”. Conforme Proposta da Administracao, “As
Debentures da 1a Serie somente poderao ser convertidas em acoes ordinarias de
emissao da Emissora e as Debentures da 2a Serie poderao ser convertidas em
acoes preferenciais da mesma classe de acoes preferenciais de emissao da
Emissora detidas pelo Debenturista na data da assembleia geral extraordinaria
que aprovar a Emissao (“AGE)”, sendo que somente sera permitida a conversao de
Debentures em acoes preferenciais classe B ao acionista (i) detentor de acoes
preferenciais desta classe na data da AGE; (ii) que adquirir as Debentures da
2a Serie durante o Prazo de Preferencia e (iii) mantiver a titularidade destes
titulos ate a solicitacao de conversao. Observados os requisitos de (i) a
(iii) do presente item, no caso de o Debenturista ser detentor de acoes
preferenciais classes “A” e “B”, a conversao das Debentures da 2a Serie sera
realizada na proporcao de cada classe detida pelo Debenturista e sera sempre
permitido ao Debenturista que fizer jus a conversao de Debentures em acoes
preferenciais classe “B” o recebimento de acoes preferenciais classe “A” ou
classe “B”, a sua escolha, a epoca da solicitacao de conversao. Caso as
Debentures da 2a Serie venham a ser adquiridas no mercado secundario, as acoes
objeto da conversao serao unica e exclusivamente preferenciais classe “A”.”.
Conforme a mesma Proposta, “A partir da Data da Conversao, as acoes ordinarias
de emissao da Emissora resultantes da conversao das Debentures da 1a Serie:
(i) terao as mesmas caracteristicas e condicoes e gozarao integralmente dos
mesmos direitos e vantagens estatutariamente atribuidos atualmente e no futuro
a todas as demais acoes ordinarias de emissao da Emissora; e (ii) participarao
integralmente dos resultados distribuidos, inclusive dividendos e juros sobre
capital proprio declarados a partir da data de emissao de tais acoes. A partir
da Data da Conversao, as acoes preferenciais classe “A” ou “B”, conforme o
caso, de emissao da Emissora resultantes da conversao das Debentures da 2a
Serie: (i) terao as mesmas caracteristicas e condicoes e gozarao integralmente
dos mesmos direitos e vantagens estatutariamente atribuidos atualmente e no
futuro as acoes preferenciais da respectiva classe convertida de emissao da
Emissora; e (ii) participarao integralmente dos resultados distribuidos,
inclusive dividendos e juros sobre capital proprio declarados a partir da data
de emissao de tais acoes.” Conforme Comunicado ao Mercado de 28/04/2011, os
acionistas “(…) terao direito de preferencia para subscricao das debentures,
na proporcao de 1 (uma) acao preferencial de emissao da Companhia,
independente de classe, para cada 0,00301544 debenture da 2a serie e 1 (uma)
acao ordinaria para cada 0,00301544 debenture da 1a serie (…)”. Encontram-se
a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas
Listadas, em Informacoes Relevantes, o Comunicado ao Mercado de 27/04/2011 e
28/04/2011; e a integra da Proposta da Administracao. A partir de 13/05/2011,
acoes escriturais ex-subscricao em debentures.