Cielo adquire a Braspag, empresa que atua com pagamentos online

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SÃO PAULO – A Cielo enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

“A Cielo S.A. (BM&FBOVESPA: CIEL3 / OTC: CIOXY), lider em solucoes para meios de
pagamento eletronicos no Brasil, comunica ao mercado a aquisicao, na presente
data, por meio de empresa subsidiaria, da totalidade das quotas representativas
do capital social da Braspag – Tecnologia em Pagamento Ltda (“Braspag”).

Fundada em 2005, a Braspag se destaca pela inovacao e desenvolvimento de
solucoes para pagamento online, sendo a empresa lider de processamento de
pagamentos para e-commerce no Brasil, com um market share de aproximadamente 65%
em seu mercado de atuacao. Atuando como um gateway, a plataforma da empresa faz
a integracao entre a loja virtual, instituicoes financeiras e adquirentes, sendo
responsavel por capturar, rotear e gerenciar as transacoes de pagamento com
cartoes, boletos bancarios e debito direto. Adicionalmente, a Braspag consolida
o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil,
oferecendo o mais completo leque de servicos do segmento de processamento de
transacoes online.

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Esta aquisicao reforca a lideranca da Cielo em pagamentos online no Brasil por
meio de uma presenca significativa em mais um elo da cadeia de valor no mercado
de e-commerce. Esta presenca garante uma posicao singular para fomentar e
capturar o forte crescimento deste mercado.

Alem disso, a Cielo ampliara seu portfolio de produtos com uma oferta mais
abrangente que, alem de englobar outros meios de pagamento como boletos e debito
direto, conta com servicos de valor agregado como conciliacao financeira e
inteligencia antifraude, fortalecendo ainda mais o relacionamento com seus
clientes.

Ambas as empresas continuarao comprometidas com o atendimento das necessidades
de seus clientes, conservando o modelo de relacionamento atual. A Braspag
continuara prestando servicos a empresas que optarem pela utilizacao de outros
adquirentes. A Cielo, por sua vez, continuara a atuar em parceria com outros
gateways do mercado, para atender a demanda de clientes que optarem por outra
solucao.

Barueri, 23 de maio de 2011.”

Nota: A BM&FBOVESPA esta consultando a Companhia se a operacao de aquisicao
ensejara aos seus acionistas o direito de retirada a que se refere o art. 256 da
Lei 6.404/76.