Publicidade
SÃO PAULO – Não há dúvidas de que trabalhar em um ambiente descontraído é sempre mais agradável para toda a equipe. Mas tudo tem seu limite e uma aparente brincadeira pode acabar parando na Justiça. Exagero? Nem um pouco.
Um entendimento recente dos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) trata bem esta questão, ao condenar uma empresa a indenizar sua ex-funcionária em R$ 8 mil, pelo apelido que ganhara de seu chefe, no tempo em que trabalhou na companhia: “gordinha”.
Nome incorpora patrimônio moral
Pela decisão do TRT, o nome do trabalhador está incorporado ao seu patrimônio moral, o que significa que apelidos pejorativos são sim passíveis de processos judiciais, pois, segundo o próprio processo movido pela ex-empregada, “o apelido dado por seu chefe era ofensivo à sua honra”.
Continua depois da publicidade
A empresa tentou recorrer, sustentando que a atitude de seu diretor não configurava dano moral, mas não obteve sucesso. No entendimento do juiz Sérgio Pinto Martins, é totalmente compreensível que a autora do processo tenha se submetido ao constrangimento para não perder o emprego, o que justifica o fato de ter procurado a Justiça apenas quando se desligou da empresa.
Portanto, está na hora de prestar mais atenção dentro de sua empresa se não há casos semelhantes. A atitude pode até mesmo parecer simpática em um primeiro momento, mas convenhamos que ninguém gosta de ver determinados “defeitos” ressaltados.
“Se a reclamante foi objeto de brincadeira, a brincadeira foi de mau gosto e violou sua intimidade” observou o relator. A decisão pelo estabelecimento da indenização em cinco salários da ex-funcionária foi unânime entre os juizes. As informações são do TRT-SP.