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SÃO PAULO – A Hypermarcas enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Tendo em vista a publicacao, em 07 de abril de 2011, da ata da Assembleia Geral
Extraordinaria da HYPERMARCAS S.A. (“Hypermarcas” ou “Companhia”), realizada em
28 de fevereiro de 2011 (“AGE 28.02”), que aprovou, dentre outras materias, a
ratificacao da aquisicao, pela Companhia, da totalidade das quotas
representativas do capital social da Mabesa, de acordo com o Contrato de Compra
de Quotas e Acoes e Outras Avencas, celebrado em 19 de janeiro de 2011 (a
“Aquisicao Mabesa”), a Hypermarcas vem, pelo presente, reiterar os
esclarecimentos prestados aos seus acionistas e ao mercado em geral, atraves do
Comunicado ao Mercado divulgado em 19.01.2011, bem como prestar algumas
informacoes adicionais relativas aos procedimentos a serem adotados pelos
acionistas dissidentes de tal deliberacao, a saber:
1. O prazo para exercicio do direito de retirada dos acionistas dissidentes da
deliberacao relativa a ratificacao da Aquisicao Mabesa aprovada pela AGE 28.02,
sera de 30 (trinta) dias, com inicio em 08 de abril de 2011, dia imediatamente
seguinte a publicacao da ata da AGE 28.02, e termino em 09 de maio de 2011.
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2. O acionista dissidente da deliberacao relativa a ratificacao da Aquisicao
Mabesa tera o direito de exercer seu direito de retirada da Companhia, com
relacao as acoes de que era comprovadamente titular ao final do dia 19 de
janeiro de 2011, considerando a data de liquidacao das operacoes realizadas no
pregao da BM&F BOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS (a
“Bolsa”), respeitada a liquidacao fisica e financeira das operacoes realizadas
na Bolsa, (i) na Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia (“CBLC”); e (ii)
na instituicao depositaria das acoes de emissao da Companhia (a “Data de
Corte”), sendo que o valor de reembolso sera de R$5,31 (cinco Reais e trinta e
um centavos) por acao, com base no patrimonio liquido constante das
Demonstracoes Financeiras da Companhia relativas ao exercicio social encerrado
em 31.12.2009, conforme divulgadas pela Companhia, e aprovadas pela Assembleia
Geral Ordinaria da Companhia realizada em 26 de marco de 2010, nos termos da
legislacao aplicavel.
3. O acionista dissidente que exercer o direito de retirada devera adotar os
seguintes procedimentos:
(a) Prazo para Exercicio: ate o dia 09 de maio de 2011.
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(b) Exercicio do Direito de Retirada: Para exercicio de seu direito de retirada,
o acionista dissidente devera procurar uma agencia do Banco Bradesco S.A. ou os
Agentes de Custodia da Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia – CBLC para
as acoes ali depositadas, de sorte a manifestar sua dissidencia e pleitear o
reembolso do valor das acoes de emissao da Companhia de que era titular na Data
de Corte. Os acionistas cujas acoes estiverem custodiadas no Banco Bradesco S.A.
deverao apresentar o formulario “Exercicio do Direito de Recesso”, disponivel em
qualquer agencia do Banco Bradesco S.A., acompanhado por copias autenticadas dos
seguintes documentos: (i) para acionistas pessoas fisicas: copias autenticadas
de CPF e RG, comprovante de residencia atualizado e comprovante bancario para
credito; (ii) para acionistas pessoas juridicas: copia autenticada de CNPJ,
ultimo Estatuto/Contrato Social consolidado e respectivas alteracoes
posteriores, bem como os documentos dos socios e/ou representantes legais (ata
de eleicao, CPF, RG e comprovante de endereco) e comprovante bancario para
credito; e (iii) para acionistas que se fizerem representar por mandatario: alem
dos documentos acima, o respectivo instrumento de mandato, o qual devera conter
poderes especiais para que o mandatario manifeste em seu nome o exercicio do
direito de retirada e solicite o reembolso das acoes.
(c) Pagamento do Respectivo Reembolso: uma vez exercido o direito de retirada
nos termos aqui previstos, a Companhia tera o prazo de 10 (dez) dias contados do
final do prazo previsto no item (a) acima para efetuar o pagamento do valor de
reembolso aos acionistas dissidentes. O pagamento sera feito mediante deposito
em moeda corrente nacional na conta corrente informada pelo acionista dissidente
conforme item (b) acima.
Sao Paulo, 07 de abril de 2011.”