Invepar revela consórcio com Odebrecht para explorar concessão em Suape

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SÃO PAULO – A Invepar enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EM INFRA-ESTRUTURA S.A. – INVEPAR (“INVEPAR”), em
cumprimento as disposicoes do paragrafo 4o do Art. 157 da Lei n. 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e da Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, vem ao
mercado informar o quanto segue:

Em 14 de abril de 2011, foi publicado no Diario Oficial do Estado de Pernambuco,
a decisao que classificou as propostas apresentadas, pelas licitantes, por ordem
de menor tarifa basica ofertada, na licitacao para a concessao de exploracao do
Complexo Viario e Logistico de SUAPE – EXPRESS WAY (“Concessao”), tendo por
objeto (i) o desenvolvimento e implementacao de solucoes de integracao entre
SUAPE – Complexo Industrial Portuario Governador Eraldo Gueiros (“Porto de
SUAPE”), localizado no Estado de Pernambuco, e as industrias e acessos
rodoviarios nele situados, e (ii) a construcao, recuperacao, operacao,
manutencao, monitoracao, conservacao, implantacao de melhoria, ampliacao e
gerenciamento das vias de acesso ao Porto de SUAPE e as industrias nele
situadas, consoante as condicoes fixadas no Edital de Concessao n. 001/2010,
divulgado pelo Porto de SUAPE em 17 de dezembro de 2010. O Consorcio SUAPE
Rodovias, integrado pela INVEPAR e pela Odebrecht Participacoes e Investimentos
S/A em iguais participacoes (“Consorcio”), foi classificado em primeiro lugar
com a proposta comercial no valor de R$ 4,358 para a Tarifa Basica de Pedagio.

A Concessao tera prazo de 35 anos, prorrogavel por igual periodo, e sera
explorada pela sociedade concessionaria a ser constituida pelos integrantes do
Consorcio.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2011″.