Confira as datas das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

14/04/2011

USIMINAS (USIM-N1) – AGO/E – 11h
Alteracao e consolidacao do Estatuto Social da Companhia, conforme proposta
colocada a disposicao dos acionistas, a fim de: (i) introduzir a figura do
capital autorizado e a possibilidade de outorga de opcoes de compra de acoes aos
administradores e empregados da Companhia e de suas controladas; (ii) suprimir o
dispositivo que estabelece o criterio a ser adotado pela Companhia para o
pagamento do valor de reembolso nas hipoteses previstas em lei; (iii) inserir
novas regras para disciplinar a convocacao, a instalacao, o funcionamento e as
deliberacoes das Assembleias Gerais; (iv) inserir novas regras sobre a eleicao,
funcionamento e competencias dos orgaos de administracao da Companhia; (v)
disciplinar o funcionamento e organizacao do Comite de Auditoria, quando criado
pelo Conselho de Administracao; (vi) inserir novas regras sobre o funcionamento
do Conselho Fiscal; (vii) adaptar as regras estatutarias sobre demonstracoes
contabeis e destinacao dos resultados a legislacao em vigor; (viii) incluir
dispositivo refletindo a obrigatoriedade legal de a Companhia observar os
acordos de acionistas arquivados em sua sede; (ix) aprimorar e deixar mais clara
a redacao de diversos dispositivos estatutarios. Deliberar sobre o Plano de
Outorga de Opcoes de Compra de Acoes de Emissao da Companhia. Aprovar as
demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social/2010 e a destinacao do
lucro liquido do exercicio, bem como sobre a proposta de orcamento de capital da
Companhia para o exercicio de 2011. Fixar a verba anual de remuneracao dos
Administradores. Eleger os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, bem
como fixar a respectiva remuneracao. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a proposta da administracao.

15/04/2011

CAMARGO CIM (CCCI) – AGE – 17h 
Aumento do capital social mediante a emissao e subscricao particular de ate 
9.239.638 novas acoes da Companhia, sendo ate 5.116.276 novas acoes ON e ate 
4.123.362 novas acoes PN, respeitada a proporcao entre especies de acoes 
atualmente existentes, ao preco de emissao de R$9,34 cada uma, apurado com base 
no balanco patrimonial levantado em 30/09/2010, num total de ate 
R$86.298.218,92, com consequente alteracao na redacao do “caput” do Artigo 5o do 
Estatuto Social. Em razao da proposta de aumento de capital, aprovar a 
subscricao, pela acionista controladora Intercement Participacoes S.A., de 
9.230.525 novas acoes da Companhia, mediante a integralizacao de bens e direitos 
pelo valor contabil de R$86.213.110,80, com base em 28/02/2011, referente a 
totalidade dos direitos e obrigacoes relativos as quotas de participacao do 
Consorcio Estreito Energia – Ceste, na Concessao da Usina Hidreletrica Estreito, 
a serem detidos pela Intercement Participacoes S.A.. na data da Assembleia Geral 
Extraordinaria, respeitando a possibilidade dos demais acionistas acompanharem o 
aumento de capital em razao do valor total previsto acima. Ratificacao da 
nomeacao da empresa especializada Deloitte Touche Tohmatsu Auditores 
Independentes, responsavel pela avaliacao contabil dos direitos e obrigacoes a 
serem detidos pela Intercement Participacoes S.A. e relativos as quotas de 
participacao do Consorcio Estreito Energia – Ceste, na Concessao da Usina 
Hidreletrica Estreito. Aprovar o laudo de avaliacao pelo valor contabil dos 
direitos e obrigacoes relativos as quotas de participacao do Consorcio Estreito 
Energia – Ceste, na Concessao da Usina Hidreletrica Estreito a serem detidos 
pela Intercement Participacoes S.A. 

FRAS-LE (FRAS – N1) – AGO – 15h
Aprovar as demonstracoes Financeiras, referentes ao exercicio findo em 
31/12/2010; a proposta de destinacao do lucro liquido do exercicio e de 
distribuicao de dividendos. Se for o caso, eleger os membros do Conselho Fiscal. 
Fixar a remuneracao global dos Administradores e, se eleitos, a remuneracao dos 
Conselheiros Fiscais. Conforme proposta a administracao sera deliberada a 
distribuicao de dividendo no montante de R$ 2.652.990,90, sendo R$ 0,0256668 por 
acao ON e R$ 0,0282343 por acao PN. Encontram-se a disposicao no site da 
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes 
Relevantes, a proposta da administracao e o Manual para Participacao dos 
Acionistas na AGO. A partir de 18/04/2011 acoes escriturais ex-dividendo.

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HYPERMARCAS (HYPE-NM) – AGE – 10h 
Deliberar sobre (I) Cisao Parcial da Companhia: (a) apreciacao da proposta de 
cisao parcial da Companhia com a versao da parcela cindida de seu patrimonio 
para suas subsidiarias Brainfarma Industria Quimica e Farmaceutica S.A., 
sociedade por acoes, ora em fase de transformacao em sociedade por acoes perante 
a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro -JUCERJA – (“Brainfarma”) e Cosmed 
Industria de Cosmeticos e Medicamentos S.A., sociedade por acoes – (“Cosmed”) e a ratificacao da celebracao do Protocolo e Justificacao de Cisao Parcial de 
Hypermarcas S.A. com incorporacao do acervo cindido pela Cosmed e pela 
Brainfarma, em 30.03.2011, pelas administracoes da Companhia, da Brainfarma e da 
Cosmed, que estabelece os termos e condicoes da cisao parcial da Companhia, com 
a versao das parcelas cindidas de seu patrimonio da seguinte forma: (i) a 
parcela constituida pelos ativos e passivos relacionados a fabricacao e 
comercializacao de medicamentos genericos (o “Acervo Cindido Neo Quimica”) para 
a Brainfarma; (ii) a parcela constituida pelos ativos e passivos relacionados ao 
negocio de industrializacao e comercializacao de produtos de cuidados pessoais, 
atualmente instalado na filial da Companhia (o “Acervo Cindido Ceil”); e (iii) a 
parcela constituida pelos ativos e passivos atualmente instalados na filial da 
Companhia localizada na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, (o 
“Acervo Cindido Fabrica Juiz de Fora”) (Acervo Cindido Neo Quimica, Acervo 
Cindido Ceil e Acervo Cindido Fabrica de Juiz de Fora denominados em conjunto 
como “Acervo Cindido”) para a Cosmed (o “Protocolo de Cisao”), e dos atos e 
providencias nele contemplados (a “Cisao Parcial da Companhia”); (b) ratificacao 
da nomeacao e contratacao da CCA Continuity Auditores Independentes S/S, 
sociedade simples – (“CCA”), como empresa especializada que realizou a avaliacao 
contabil do Acervo Cindido, para fins da Cisao Parcial da Companhia, na data 
base de 31.12.2010 (o “Laudo de Avaliacao da Cisao Parcial”). (c) aprovacao do 
Laudo de Avaliacao da Cisao Parcial da Companhia; (d) aprovacao da Cisao Parcial 
da Companhia, de acordo com o Protocolo de Cisao e nos termos dos Artigos 227 e 
229 da Lei no 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada e em vigor (a “Lei das 
Sociedades por Acoes”) e da Instrucao CVM 319/99, com a consequente reducao do 
capital social da Companhia, no valor de R$257.296.176,90, mediante o 
cancelamento de 30.841.881 acoes ordinarias de emissao da Companhia, 
proporcionalmente as participacoes detidas pelos acionistas; (e) alteracao do 
caput do Artigo 5o do Estatuto Social da Companhia, para refletir a reducao do 
capital social da Companhia em decorrencia da Cisao Parcial da Companhia, de 
modo que o capital social da Companhia passe a ser de R$4.963.898.630,44; (II) 
Incorporacao de Acoes da Brainfarma e da Cosmed pela Companhia: (f) apreciacao 
da proposta de incorporacao, pela Companhia, de acoes de emissao da Brainfarma e 
da Cosmed (a “Incorporacao de Acoes”), bem como a ratificacao da celebracao do 
Protocolo e Justificacao de Incorporacao de Acoes da Brainfarma e da Cosmed, em 
30.03.2011, pelas administracoes da Companhia, da Brainfarma e da Cosmed, 
elaborado nos termos do Artigo 252 da Lei das Sociedades por Acoes, e dos atos e 
providencias nele contemplados (o “Protocolo de Incorporacao de Acoes”); (g) 
ratificacao da nomeacao e contratacao da CCA como empresa especializada que 
realizou a avaliacao contabil das acoes da Brainfarma e da Cosmed, para fins da 
incorporacao das acoes de emissao da Brainfarma e da incorporacao das acoes de 
emissao da Cosmed, na data base de 31.12.2010 (o “Laudo de Incorporacao de Acoes 
Brainfarma” e o “Laudo de Incorporacao de Acoes Cosmed”, respectivamente); (h) 
aprovacao do Laudo de Incorporacao de Acoes Brainfarma e do Laudo de 
Incorporacao de Acoes Cosmed; (i) aprovacao da Incorporacao de Acoes, nos termos 
do Protocolo de Incorporacao de Acoes, com o consequente aumento do capital 
social da Companhia, no valor total de R$257.296.176,90, mediante a emissao de 
30.841.881 novas acoes ordinarias, nominativas e sem valor nominal, a serem 
subscritas pelos acionistas da Companhia, proporcionalmente as participacoes 
detidas pelos mesmos; (j) alteracao do caput do Artigo 5o do Estatuto Social da 
Companhia, para refletir o aumento do capital social da Companhia em decorrencia 
da Incorporacao de Acoes, de modo que o capital social da Companhia passe a ser 
de R$ 5.221.194.807,34, dividido em 625.860.317 acoes ordinarias; III. 
Incorporacao da Luper pela Companhia (k) apreciacao da proposta de incorporacao, 
pela Companhia, de sua subsidiaria Luper Industria Farmaceutica LTDA., sociedade 
empresaria limitada, – (“Luper”) e ratificacao da celebracao do Protocolo e 
Justificacao de Incorporacao, celebrado em 30.03.2011 pelas administracoes da 
Companhia e da Luper, que estabelece os termos e condicoes da proposta de 
incorporacao da Luper pela Companhia , elaborado nos termos dos Artigos 224 e 
225 da Lei das Sociedades por Acoes (o “Protocolo de Incorporacao Luper”), e dos 
atos e providencias nele contemplados (a “Incorporacao Luper”); (l) ratificacao 
da nomeacao e contratacao da CCA como empresa especializada que realizou a 
avaliacao contabil do patrimonio liquido da Luper para fins da Incorporacao 
Luper, na data base de 31.12.2010 (o “Laudo de Avaliacao Luper”). (m) aprovacao 
do Laudo de Avaliacao Luper; e (n) aprovacao da Incorporacao Luper, sem emissao 
de novas acoes da Companhia, tendo em vista que a totalidade das quotas da Luper 
sao detidas pela Companhia, nos termos do Protocolo de Incorporacao Luper. 
Alteracao e Consolidacao do Estatuto Social da Companhia (o) exclusao da 
atribuicao do nome fantasia “Neo Quimica” e da atribuicao do nome fantasia 
“Luper” a denominacao social da Companhia, com a consequente alteracao do Artigo 
1o do Estatuto Social da Companhia; (p) com o objetivo de simplificar a redacao 
do Estatuto Social da Companhia, alteracao do Artigo 2o do Estatuto Social da 
Companhia, de forma a excluir, de referido artigo, a mencao as filiais da 
Companhia e seus respectivos enderecos; (q) em razao da incorporacao, pela 
Companhia, da Mantecorp Logistica Distribuicao E Comercio S.A., conforme 
aprovado na Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia, realizada em 
28.02.2011, alteracao do Artigo 3o do Estatuto Social da Companhia, de forma a 
incluir no objeto social da Companhia as atividades da sociedade entao 
incorporada; (r) caso reste aprovada a Incorporacao Luper, alteracao do Artigo 
3o do Estatuto Social da Companhia, de forma a incluir no objeto social da 
Companhia as atividades da Luper; (s) alteracao do Artigo 17 do Estatuto Social 
da Companhia, que trata da competencia da Assembleia Geral da Companhia; (t) 
alteracao do Artigo 23 do Estatuto Social da Companhia, que trata da competencia 
do Conselho de Administracao da Companhia; (u) alteracao do Artigo 27 do 
Estatuto Social da Companhia, que trata da competencia da Diretoria da 
Companhia; (v) aprovacao da consolidacao do Estatuto Social da Companhia, caso 
restem aprovadas as propostas de modificacoes a serem deliberadas; V. 
Retificacao do Anexo 6.VII a Ata da Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia 
realizada em 24.01.2011 (w) retificacao do Anexo 6.VII a Ata da Assembleia Geral 
Extraordinaria da Companhia realizada em 24.01.2011, de forma a constar no 
referido anexo que a antiga filial da extinta York S.A. Industria e comercio 
(“York”), passara a ser filial da Companhia por sucessao, em decorrencia da 
incorporacao da York pela Companhia, conforme aprovado pela Assembleia Geral 
Extraordinaria realizada em 24.01.2011; e (x) confirmacao e ratificacao de 
todas as demais deliberacoes aprovadas na Ata da Assembleia Geral Extraordinaria 
da Companhia realizada em 24.01.2011. VI. Autorizacao aos Administradores :(y) 
autorizacao para que os administradores da Companhia pratiquem todos os atos 
necessarios a efetivacao das deliberacoes propostas e aprovadas pelos acionistas 
da Companhia (ver BDI de 31/03/2011)Encontram-se a disposicao no site da 
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes 
Relevantes, os documentos referente as operacoes.

15/04/2011

BMFBOVESPA (BVMF-NM) – AGE – 16h 
“1) Proceder a reforma do Estatuto Social da BM&FBOVESPA, conforme redacao 
constante do Anexo I da Proposta da Administracao, a fim de: (a) Adequar o 
Estatuto Social da BM&FBOVESPA as alteracoes do Regulamento de Listagem do Novo 
Mercado (“Regulamento do Novo Mercado”) aprovadas em audiencia restrita pelas 
companhias listadas nesse segmento especial, cuja versao consolidada, abrangendo 
tais alteracoes, sera oportunamente divulgada pela BM&FBOVESPA: (a.1) Inclusao 
de paragrafo unico no artigo 1o do Estatuto, de forma a prever que a Companhia, 
seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal sujeitam-se as 
disposicoes do Regulamento do Novo Mercado; (a.2) Alteracao do artigo 7o do 
Estatuto, para o fim de eliminar a limitacao do direito de voto de 1% do capital 
social, aplicavel na hipotese de Assembleia Geral Extraordinaria destinada a 
alterar ou revogar este artigo 7o; (a.3) Inclusao de paragrafo unico no artigo 
20 do Estatuto, de forma a prever que os cargos de Presidente do Conselho de 
Administracao e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia nao 
poderao ser acumulados pela mesma pessoa; (a.4) Inclusao de nova alinea (alinea 
“v”) no artigo 29 do Estatuto, e inclusao de referencia a esta nova alinea no 
artigo 70, paragrafo 5o, alinea “b” (nova numeracao), de forma a prever a 
necessidade de manifestacao do Conselho de Administracao a respeito de qualquer 
oferta publica de aquisicao de acoes que tenha por objeto as acoes de emissao da 
Companhia; (a.5) Alteracao do artigo 61 do Estatuto (nova numeracao), para 
prever a obrigacao do adquirente de, numa oferta publica de aquisicao de acoes, 
pagar a diferenca entre o preco da oferta e o valor pago por acao adquirida em 
bolsa nos 6 meses anteriores; (a.6) Alteracao do artigo 63 (nova numeracao), de 
forma a adequar a sua redacao e definicoes ao disposto no Regulamento do Novo 
Mercado, bem como para prever que, no caso de saida da Companhia do Novo Mercado 
em decorrencia de reorganizacao societaria da qual a sociedade resultante nao 
tenha seus valores mobiliarios admitidos a negociacao nesse segmento, o 
Acionista Controlador devera efetivar oferta publica de aquisicao de acoes caso 
tal admissao a negociacao no Novo Mercado nao ocorra no prazo de 120 dias 
contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operacao; (a.7) 
Inclusao dos paragrafos 1o e 2o no artigo 64 (nova numeracao), para disciplinar 
a responsabilidade dos acionistas pela realizacao de oferta publica de aquisicao 
de acoes de emissao da Companhia, no caso de saida do Novo Mercado nas hipoteses 
previstas no caput desse artigo; (a.8) Nova redacao do artigo 65, caput e 
paragrafos 1o a 4o, para adequar e consolidar as disposicoes previstas nos 
artigos 64 a 66 do Estatuto Social em vigor, que tratam da obrigacao de efetuar 
oferta publica de aquisicao de acoes de emissao da Companhia, no caso de saida 
da Companhia do Novo Mercado em razao de descumprimento de obrigacoes constantes 
do respectivo Regulamento; (a.9) Alteracao dos artigos 29, alinea “q”, 59, 60, 
61, 62, caput e paragrafo 2o, 63, paragrafo 1o, 64, caput, 65, paragrafo 3o, e 
76 (todos segundo a nova numeracao proposta), de forma a adequa-los as 
definicoes contidas no Regulamento do Novo Mercado, bem como para promover 
ajustes de redacao; (b) Ajuste na redacao do artigo 5o do Estatuto, para prever 
expressamente que todas as acoes da Companhia sao nominativas; (c) Alteracao do 
artigo 16, alinea “g”, do Estatuto, para suprimir a definicao de “Novo Mercado”, 
pois este termo passa a ser definido no paragrafo unico do artigo 1o do 
Estatuto; (d) Inclusao do termo “Grupo de Acionistas” no paragrafo 2o do artigo 
18, vez que o referido artigo 18 preve a possibilidade de suspensao nao apenas 
dos diretos de acionista, como tambem de Grupo de Acionistas; (e) Substituicao 
da referencia a “BOVESPA” por “BM&FBOVESPA” nos seguintes dispositivos do 
Estatuto: paragrafo 3o do artigo 23, paragrafo 1o do artigo 24, paragrafo 1o do 
artigo 58, artigo 60, artigo 68, artigo 70, paragrafo 1o, alinea “b”, e artigo 
76 (todos segundo a nova numeracao proposta), em razao do processo de integracao 
entre a BM&F e a BOVESPA ocorrido em 2008; (f) No artigo 29, alinea “g”, 
inclusao de referencia a nova alinea “e” do artigo 38, conforme item (h) abaixo; 
(g) Inclusao, no caput do artigo 34, de referencia ao novo paragrafo unico do 
artigo 20, conforme item (a.2) acima, que trata da vedacao a acumulacao de 
cargos de Presidente do Conselho de Administracao e de Diretor Presidente ou 
principal executivo da Companhia por uma mesma pessoa; (h) Inclusao de nova 
alinea (alinea “e”) no artigo 38, de forma a esclarecer que a contratacao ou 
renovacao de linhas de assistencia a liquidez e de competencia da Diretoria; (i) 
Alteracao do artigo 45 e inclusao de novo artigo (artigo 51) no Estatuto Social, 
para tornar o Comite de Risco, de assessoramento ao Conselho de Administracao, 
um comite estatutario; (j) Alteracao do artigo 47, alinea “a”, de forma a 
eliminar a exigencia de ratificacao, pelo Comite de Auditoria, da escolha da 
empresa de auditoria independente, uma vez que a referida empresa ja e indicada 
pelo proprio Comite; (k) Alteracoes nos artigos 69, caput, e 70, paragrafos 4o e 
6o (nova numeracao), para prever a obrigacao de realizacao de oferta publica de 
aquisicao de acoes por aquele que atingir participacao acionaria na Companhia 
igual ou superior a 30% do capital social; (l) Alteracao do artigo 70 do 
Estatuto Social (nova numeracao), para estabelecer que, ao inves do Valor 
Economico, o Acionista Adquirente devera pagar, na oferta publica de aquisicao 
de acoes da Companhia que vier a realizar em decorrencia do atingimento de 
participacao igual ou superior a 30% do capital social, o preco equivalente ao 
maior preco por ele pago na aquisicao de acoes da Companhia nos 6 meses 
anteriores ao atingimento de tal percentual; (m) Exclusao da alinea “b” 
(numeracao anterior) do artigo 74 (artigo 73 na nova numeracao), vez que os 
termos la mencionados ja se encontram definidos no Regulamento do Novo Mercado; 
(n) Inclusao de paragrafo unico no artigo 73 (nova numeracao), para prever que 
os termos que nao estiverem definidos no Estatuto Social devem ter o significado 
contido no Regulamento do Novo Mercado; (o) Correcao de referencias cruzadas que 
constam dos artigos 7o, caput e paragrafo 2o; 15, caput e paragrafo 1o; 29, 
alinea “q”; 33; 55, paragrafo 5o; 58, caput; 60; 61; 70, paragrafos 3o, 4o e 
suas alineas, 5o, alineas “a” e “e”, e 6o (segundo a nova numeracao proposta); e 
(p) Ajustar as numeracoes dos seguintes dispositivos: alinea “f” do artigo 38, e 
artigos 52 a 79 (segundo a nova numeracao proposta); 2) Proceder a consolidacao 
do Estatuto Social, de acordo com as alteracoes propostas no item 1 da ordem do 
dia; e 3) Aprovar a alteracao do Plano de Opcao de Compra de Acoes da 
BM&FBOVESPA aprovado pela Assembleia Geral Extraordinaria de 08/05/2008, 
conforme Proposta da Administracao. Encontram-se a disposicao no site da 
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes 
Relevantes, a proposta da administracao, o comunicado ao mercado com o Manual 
para Participacao na Assembleia e a integra do edital de convocacao.

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28/04/2011

FDC DAYC VEI (DCVV-MB) – AGC – 10h (2a convocacao)
Ficam convidados os senhores cotistas a se reunir na sede da administradora, 
localizada na Av. das Americas, 500, bloco 13, Grupo 205, Condominio Downtown, 
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro / RJ a fim de deliberar sobre: (i) aprovacao das 
contas relativas ao exercicio encerrado em 30/11/2010; (ii) alteracao do 
Regulamento do Fundo, de modo a facultar, a criterio do responsavel pela gestao 
do Fundo, a contratacao de operacoes com instrumento derivativos com o objetivo 
de proteger a rentabilidade dos direitos creditorios de titularidade do Fundo; 
(iii) caso a materia mencionada no item “ii” acima seja aprovada, aumento da 
subordinacao do Fundo com reducao da Razao de Garantia; (iv) contratacao do 
Daycoval Asset Management Administracao de Recursos Ltda., como responsavel pela 
gestao da carteira do Fundo, com o consequente aumento da taxa de administracao 
e inclusao no Regulamento das obrigacoes do novo gestor; (v) alteracao do 
Regulamento, de modo a possibilitar a distribuicao de novas series de Quotas 
Senior com esforcos restritos, nos termos da Instrucao CVM no 476, 
alternativamente a distribuicao publica registrada de acordo com a Instrucao CVM 
no 400; (vi) alteracao do Regulamento, de modo a considerar como Evento de 
Avaliacao, o rebaixamento da classificacao de risco inicial de qualquer serie de 
Quotas Senior, em mais de dois sub-niveis, considerando-se a tabela de 
classificacao da Agencia Classificador de Risco; e (vii) alteracao do 
Regulamento e do Contrato de Cessao, a fim de excluir a Taxa de Desconto Minima, 
utilizada na aquisicao de Direitos Creditorios pelo Fundo, e incluir a 
necessidade de atendimento, pelo Fundo, em cada data de aquisicao de Direitos 
Creditorios, de taxa media ponderada de desconto de todos os Direitos 
Creditorios integrantes da carteira do Fundo e daqueles objeto da respectiva 
cessao. 

PETROBRAS (PETR) – AGO/E – 15h
Aprovar as demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social/2010 e a 
destinacao do resultado. Deliberar sobre o Orcamento de Capital relativo ao 
exercicio de 2011. Eleger os membros do Conselho de Administracao e seu 
Presidente. Eleger os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes. Fixar 
a remuneracao dos administradores e dos membros titulares do Conselho Fiscal. 
Aumento do capital social por incorporacao de parte de reserva de incentivos 
fiscais constituida em 2010, no valor de R$ 23 milhoes, elevando o capital 
social de R$ 205.357 milhoes para R$ 205.380 milhoes, sem modificacao do numero 
de acoes, com a consequente alteracao do artigo 4o do Estatuto Social. Conforme 
proposta da Administracao, sera deliberada a distribuicao de dividendo, no 
montante de R$ 1.565.339.631,60 equivalente a R$ 0,12/acao, a ser atualizado 
pela variacao da taxa Selic de 31/12/2010 ate a data de pagamento, com base na 
posicao acionaria a ser definida pela Assembleia. Encontram-se a disposicao no 
site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes 
Relevantes, a proposta da administracao e o material referente a pedidos 
publicos de procuracao. 

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TEKNO (TKNO) – AGO/E – 14h 
Aprovar as demonstracoes Financeiras, referentes ao exercicio findo em 
31/12/2010; a proposta de destinacao do lucro liquido do exercicio e 
distribuicao de dividendos; fixacao da verba anual da remuneracao dos 
Administradores; eleicao do Conselho de Administracao; instalacao do Conselho 
Fiscal; a proposta de aumento do Capital Social de R$ 151.500.000,00 para R$ 
156.500.000,00, mediante a capitalizacao de R$ 5.000.000,00 da conta de reserva 
de lucros retidos, com emissao de acoes bonificadas e consequente alteracao do 
artigo 5o do Estatuto Social. Conforme proposta da administracao sera deliberada 
a distribuicao de dividendo no montante de R$ 7.114.240,80, sem correcao 
monetaria, equivalente a R$ 2,70 por acao ON e PN, aos acionistas registrados na 
data da assembleia, para pagamento no prazo de 60 dias da aprovacao e aumento do 
capital social por bonificacao de acoes no montante de 59.312 novas acoes, sendo 
31.934 acoes ordinarias e 27.378 acoes preferenciais, na proporcao de 2,2% no 
tipo, com valor de emissao de R$ 84,30 por acao e credito em 04/05/2011. Em 
decorrencia, caso seja aprovado pela AGE o aumento, o artigo 5o do Estatuto 
Social passara a ter a seguinte redacao: “Artigo 5o: O Capital Social e de R$ 
156.500.000,00 representado por 2.694.216 acoes, sem valor nominal, sendo 
1.450.566 acoes ordinarias escriturais e 1.243.650 acoes preferenciais 
escriturais”. As novas acoes bonificadas nao terao participacao no pagamento de 
juros sobre capital proprio e distribuicao de dividendos relativos ao exercicio 
de 2010, participando, entretanto, em igualdade de condicoes a todos os 
beneficios, incluindo dividendos e juros que vierem a ser distribuidos a partir 
do presente exercicio. As acoes que nao puderem ser atribuidas por inteiro a 
cada acionista terao o tratamento previsto no Artigo 169, 3o da Lei 6.404/76, 
conforme alterada. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA 
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o 
Sumario da RCA de 24/03/2011 e a proposta da administracao. A partir de 
29/04/2011 acoes escriturais ex-dividendo e ex-bonificacao.

LUPATECH (LUPA-NM) – AGO/E – 11h 
Aprovar as demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social/2010 e a 
destinacao do resultado. Eleger os membros do Conselho de Administracao. Aprovar 
a remuneracao fixa global anual dos administradores da Companhia para o 
exercicio de 2011. Conforme proposta da Administracao, “Nao ha destinacao para 
distribuicao de dividendos haja vista a existencia de prejuizos acumulados para 
compensacao bem como a existencia de lucros originados de efeito cambial nao 
caixa”. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA 
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a 
proposta da administracao, o material referente a pedidos publicos de procuracao 
e o Comunicado ao Mercado ao Mercado de 30/03/2011, contendo o Manual de 
Participacao na Assembleia. 

30/04/2011

B2W VAREJO (BTOW-NM) – AGO/E – 14h
Aprovar as demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social findo em 
31/12/2010; Aprovar proposta de orcamento de capital para os fins do artigo 196 
da Lei no 6.404/76; Deliberar sobre a destinacao do lucro liquido do exercicio 
social encerrado em 31 de dezembro de 2010. Eleger todos os membros do Conselho 
de Administracao da Companhia, tendo em vista o encerramento do mandato; Fixar o 
valor da remuneracao maxima global a ser paga aos administradores da Companhia 
no exercicio social de 2011; Alterar o Artigo 5o do Estatuto Social da 
Companhia, para refletir os aumentos de capital, dentro do limite do capital 
autorizado, aprovados pelo Conselho de Administracao ate a data de realizacao da 
Assembleia Geral; Consolidar o estatuto social da Companhia. Encontra-se a 
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas 
/ Informacoes Relevantes, a integra da proposta da Administracao a ser submetida 
a AGO/E.

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MRV (MRVE-NM) – AGO/E – 10h Aprovar as demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social findo em 
31/12/2010; Aprovar a destinacao do lucro liquido do exercicio, para a 
constituicao de reserva legal, a titulo de dividendos, e para a reserva de 
retencao de lucros com base em orcamento de capital com objetivo de atender as 
necessidades de recursos para investimentos futuros, principalmente para capital 
de giro; Conforme proposta da administracao sera submetida a deliberacao a 
distribuicao de dividendo no montante de R$ 86.956.722,56 equivalente a R$ 
0,314754423/acao, com base na posicao acionaria de 17/05/2011 e pagamento, sem 
atualizacao, a partir de 15/06/2011; Aprovar a destinacao do saldo remanescente 
de lucros acumulados em 31/12/2010 para reserva de retencao de lucros com o 
objetivo de atender as necessidades de recursos para investimentos futuros de 
acordo com orcamento de capital; Aprovar a data para pagamento de juros sobre 
capital proprio relativos ao exercicio social de 2010; Aprovar a alteracao do 
caput do artigo 5o do Estatuto Social da Companhia, para refletir as alteracoes 
do capital social deliberadas nas reunioes do Conselho de Administracao; aprovar 
a extincao da Diretoria Executiva de Relacoes Institucionais, alterando assim o 
artigo 24 do Estatuto Social da Companhia; Aprovar a atualizacao do valor limite 
para os representantes da Companhia agirem isoladamente em assuntos de rotina 
cujo valor nao exceda a quantia de a R$ 250.000,00, alterando assim a alinea “a” 
do paragrafo 1o do artigo 29 do Estatuto Social da Companhia; aprovar, em 
virtude das deliberacoes dos itens v, vi e vii, a consolidacao do Estatuto 
Social da Companhia; Aprovar a remuneracao anual global da Administracao da 
Companhia; Aprovar a eleicao dos membros do Conselho de Administracao da 
Companhia. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA 
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a 
integra da proposta da Administracao a ser submetida a AGO/E. A partir de 
18/05/2011 acoes escriturais ex-dividendo.