Bradespar decide renovar programa de aquisição de ações de emissão própria

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SÃO PAULO – A Bradespar enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Aos 26 dias do mes de janeiro de 2011, as 17h, na sede social, Avenida
Paulista, 1.450, 9o andar, Cerqueira Cesar, Sao Paulo, SP, reuniram-se os
membros do Conselho de Administracao da Sociedade sob a presidencia do senhor
Lazaro de Mello Brandao. Durante a reuniao, os Conselheiros, de conformidade com
o Paragrafo 7o do Artigo 6o do Estatuto Social, e atendidas as exigencias
previstas nos Paragrafos 1o e 2o do Artigo 30 da Lei no 6.404/76 e nas
Instrucoes CVM numeros 10, 268 e 390, de 14.2.80, 13.11.97 e 8.7.2003,
respectivamente, deliberaram:

I) renovar o programa de aquisicao de acoes de propria emissao para permanencia
em tesouraria e posterior alienacao ou cancelamento, mantendo as mesmas
quantidades, sem reducao do Capital Social;

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II) autorizar a Diretoria da Sociedade a adquirir ate 1.500.000 acoes
nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 500.000 ordinarias e 1.000.000
preferenciais, competindo-lhe definir a oportunidade e a quantidade a ser
efetivamente adquirida, dentro dos limites autorizados e do prazo de validade
desta deliberacao.

Para os efeitos do Artigo 8o da Instrucao CVM no 10, de 14.2.80, especifica-se
que:

a) a presente autorizacao tem por objetivo a aplicacao de recursos existentes em
“Reserva de Lucros – Reservas Estatutaria”, disponiveis para Investimentos;

b) vigorara pelo prazo de 6 (seis) meses, de 28.1 a 28.7.2011;

c) segundo a conceituacao do Artigo 5o da Instrucao CVM no 10, existem
255.839.613 acoes da Bradespar em circulacao no mercado, sendo 33.212.721
ordinarias e 222.626.892 preferenciais;

d) a operacao de aquisicao dessas acoes sera realizada a preco de mercado e
intermediada pela Bradesco S.A. Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios, com
sede na Avenida Paulista, 1.450, 7o andar, Bela Vista, Sao Paulo, SP, e Agora
Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A., com sede na Praia de Botafogo,
300, salas 601 e 301, parte, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ;

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III) que no caso de cancelamento das acoes que vierem a ser adquiridas, cabera
ao Conselho de Administracao propor a Assembleia Geral a sua aprovacao, sem
reducao do Capital Social;

IV) registrar que relativamente a autorizacao concedida a Diretoria na Reuniao
deste Orgao no 22, de 23.7.2010, verificou-se nao terem sido adquiridas acoes no
periodo.

Nada mais foi tratado, encerrando-se a reuniao e lavrando-se esta Ata que os
Conselheiros presentes assinam. aa) Lazaro de Mello Brandao, Antonio Bornia,
Joao Aguiar Alvarez, Luiz Carlos Trabuco Cappi e Carlos Alberto Rodrigues
Guilherme.”