Confira a data das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

27/12/2010

BRASKEM (BRKM-N1) – AGE – 10h30 
Deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Ratificacao das nomeacoes e
contratacoes das empresas especializadas responsaveis pela elaboracao (i) do
laudo de avaliacao economicofinanceira das acoes da Companhia e da Quattor
Petroquimica S.A. (“Quattor Petroquimica”), (ii) dos laudos de avaliacao
contabil dos patrimonios liquidos a precos de mercado da Companhia e da Quattor
Petroquimica, para fins de cumprimento do disposto no art. 264 da Lei das S.A.;
e (iii) do laudo de avaliacao a valor patrimonial das acoes da Quattor
Petroquimica; 2) Aprovacao dos respectivos laudos de avaliacao; 3) Exame,
discussao e deliberacao sobre o Protocolo e Justificacao de Incorporacao de
Acoes da Quattor Petroquimica pela Companhia e demais documentos relativos a
referida incorporacao de acoes, pela qual a Quattor Petroquimica se tornara
subsidiaria integral da Companhia; 4) Deliberacao sobre a proposta de
incorporacao de acoes da Quattor Petroquimica pela Companhia, com o consequente
aumento do capital social da Companhia mediante emissao de novas acoes
preferenciais classe “A”; e 5) Aprovacao da alteracao do art. 4o do Estatuto
Social da Companhia em funcao do aumento do seu capital social. Conforme Fato
Relevante publicado pelas Companhias em 07/12/2010, em 16/12/2010 sera liquidada
a OPA – Oferta Publica para aquisicao de acoes, realizada pela Braskem para
aquisicao de acoes da Quattor, ao preco de R$ 7,43 por acao, ajustado. A relacao
de substituicao na Incorporacao de Acoes corresponde a 0,300571316385715 acao
preferencial classe “A” de emissao da Braskem para cada acao ordinaria ou
preferencial da Quattor. As acoes preferenciais classe “A” emitidas pela Braskem
em razao da Incorporacao de Acoes conferirao os mesmos direitos conferidos pelas
demais acoes preferenciais classe “A” de emissao da Braskem, inclusive
recebimento integral de dividendos e/ou juros sobre o capital proprio que vierem
a ser declarados pela Braskem a partir da data em que for aprovada a
Incorporacao de Acoes. Consoante o disposto nos artigos 137 e 252, paragrafos 1o
e 2o, da LSA, sera garantido direito de retirada aos acionistas titulares de
acoes ordinarias e preferenciais classe “B” da Braskem que dissentirem da
deliberacao que aprovar a Incorporacao de Acoes. Os acionistas titulares de
acoes preferenciais classe “A” da Braskem nao terao direito de retirada, uma vez
que as acoes preferenciais classe “A” da Braskem possuem liquidez e dispersao no
mercado, na forma prevista na LSA. O reembolso do valor das acoes somente sera
assegurado em relacao as acoes que o acionista seja, comprovadamente, titular em
07/12/2010, antes da abertura do mercado, na forma do 1o do art. 137 da LSA.
As acoes adquiridas a partir de 07/12/2010, inclusive, nao conferirao ao seu
titular direito de retirada com relacao a Incorporacao de Acoes. Os acionistas
dissidentes da assembleia geral extraordinaria, titulares de acoes ordinarias e
preferenciais classe “B”, terao direito ao reembolso de suas acoes, pelo valor
patrimonial de R$ 9,15237722 por acao, conforme balanco de 31/12/2009.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes a integra do Fato Relevante
publicado em 07/12/2010, bem como o Protocolo e Justificacao de Incorporacao de
acoes de emissao da Quattor Petroquimica S.A. pela Braskem S.A..

QUATTOR PETR (SZPQ) – AGE – 10h30 
Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Ratificacao da nomeacao e
contratacao das empresas especializadas responsaveis pela elaboracao (i) do
laudo de avaliacao economico-financeira das acoes da Companhia e da Braskem S.A.
(“Braskem”); (ii) dos laudos de avaliacao contabil dos patrimonios liquidos a
precos de mercado da Companhia e da Braskem, para fins de cumprimento do
disposto no art. 264 da Lei das S.A.; e (iii) do laudo de avaliacao a valor
patrimonial das acoes da Companhia; 2) Aprovacao dos respectivos laudos de
avaliacao; 3) Exame, discussao e deliberacao sobre o Protocolo e Justificacao de
incorporacao de acoes da Companhia pela Braskem e demais documentos relativos a
incorporacao de acoes da Companhia pela Braskem, pela qual a Companhia se
tornara uma subsidiaria integral da Braskem; e 4) Deliberacao sobre a proposta
de incorporacao de acoes da Companhia pela Braskem. Conforme Protocolo e
Justificacao de Incorporacao de Acoes de Emissao da Quattor Petroquimica S.A.
pela Braskem S.A., “(…) Em decorrencia da Incorporacao de Acoes da QUATTOR
PETROQUIMICA, sera atribuida 0,300571316385725 acao preferencial classe “A” de
emissao da BRASKEM para cada 1 (uma) acao ordinaria ou preferencial de emissao
da QUATTOR PETROQUIMICA (“Relacao de Substituicao”).” (…) “Consoante o
disposto nos artigos 137 e 252, 1o e 2o, da Lei das S.A., sera garantido
direito de retirada (…) aos acionistas titulares de acoes ordinarias e
preferenciais da QUATTOR PETROQUIMICA que dissentirem da Incorporacao de Acoes
da QUATTOR PETROQUIMICA pela BRASKEM.” (…) “Os acionistas dissidentes da
assembleia da QUATTOR PETROQUIMICA que aprovar a Incorporacao de Acoes,
titulares de acoes ordinarias e preferenciais, terao direito ao reembolso de
suas acoes, pelo mesmo valor pago, pela BRASKEM, na OPA, (…) tendo em vista
que o valor patrimonial da acao da QUATTOR PETROQUIMICA em 31/12/2009 e inferior
a este valor.” (…) “O preco de aquisicao das acoes na OPA e de R$ 7,43 (sete
reais e quarenta e tres centavos) ajustado (i) pela variacao da Taxa SELIC (Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidacao e Custodia) (“Taxa SELIC”), desde
27 de abril de 2010 ate 16 de dezembro de 2010, data da liquidacao da OPA,
conforme estipulado no Edital, e (ii) pelo valor correspondente a soma de
quaisquer proventos por acao declarados pela QUATTOR PETROQUIMICA entre 22 de
janeiro de 2010 e 16 de dezembro de 2010.” (…) “O valor final do reembolso por
acao a ser pago aos acionistas da QUATTOR PETROQUIMICA que dissentirem da
deliberacao que aprovar a Incorporacao de Acoes sera devidamente divulgado no
dia 16 de dezembro de 2010 por meio de comunicado ao mercado a ser
disponibilizado, pela BRASKEM, nos enderecos eletronicos da BRASKEM
(www.braskem.com.br/ri), da QUATTOR PETROQUIMICA (www.quattor.com.br/ri) e da
CVM (www.cvm.gov.br), bem como amplamente divulgado no aviso aos acionistas a
ser disponibilizado apos as assembleias gerais extraordinarias que aprovarem a
Incorporacao de Acoes. (…)” Conforme Fato Relevante de 07/12/2010, “(…) O
reembolso do valor das acoes somente sera assegurado em relacao as acoes que o
acionista seja, comprovadamente, titular, nesta data (07/12/2010), antes da
abertura do mercado, na forma do 1o do art. 137 da LSA. As acoes adquiridas a
partir desta data (07/12/2010), inclusive, nao conferirao ao seu titular direito
de retirada com relacao a Incorporacao de Acoes. (…)”. Encontram-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas
Listadas, em Informacoes Relevantes, o Fato Relevante e a ata da RCA de
07/12/2010; e o Protocolo e Justificacao de Incorporacao de Acoes, acima
mencionado.

28/12/2010

MMX MINER (MMXM – NM) – AGE – 10h
Deliberar sobre a renovacao ate 31/12/2015 do Programa de Outorga de Opcao de
Compra ou Subscricao de Acoes Ordinarias de Emissao da Companhia (“Programa”),
aprovado pelos acionistas da Companhia na Assembleia Geral Extraordinaria
realizada em 28 de abril de 2006, e o aumento do limite maximo do percentual do
total de acoes destinadas ao Programa, de 1%, para 2,5% do total de acoes de
emissao da Companhia.

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30/12/2010

JULIO SIMOES (JSLG – NM) – AGE – 10h30
Alteracao da denominacao social da Companhia; alteracao do artigo 3o do estatuto
social da Companhia para especificacao de determinadas cargas em seu objeto
social, em atendimento as exigencias de autoridades regulatorias (A
administracao da Companhia entende que a aprovacao dessa proposta nao implicara
em mudanca do objeto social da Companhia e, consequentemente, nao dara ao
acionista dissidente o direito de retirada previsto no art. 137 da Lei
6.404/76.); alteracao do artigo 10o do estatuto social da Companhia para: (i)
excluir a mencao do Vice Presidente do Conselho; (ii) possibilitar que as
assembleias gerais da Companhia sejam presididas por um membro do Conselho de
Administracao ou por um Diretor indicados pelo Presidente do Conselho de
Administracao, em casos de ausencia deste; e (iii) excluir do estatuto social a
mencao de escolha do secretario das assembleias gerais; alteracao do artigo 27
do estatuto social da Companhia para flexibilizar sua forma de representacao.
Informamos ainda que, por forca do disposto no paragrafo 3o, do artigo 135, da
Lei no 6.404/76 e no artigo 11 da Instrucao no 481 da Comissao de Valores
Mobiliarios, de 17 de dezembro de 2009, encontram-se, a partir desta data, a
disposicao dos senhores acionistas, na sede social da Companhia, nos enderecos
eletronicos na Internet da Companhia (http://www.juliosimoeslogistica.com.br/ri)
e da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
(www.bmfbovespa.com.br), copias dos documentos a serem discutidos na Assembleia
Geral Extraordinaria ora convocada.