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SÃO PAULO – A Sabesp enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 14 de dezembro de 2010 a Diretoria
propos e o Conselho de Administracao deliberou baseado no inciso XI do artigo 14
e do paragrafo 1o do artigo 29do Estatuto Social, sobre a declaracao de
pagamento de dividendos na forma de juros a titulo de remuneracao sobre o
capital proprio relativo ao periodo de janeiro a dezembro de 2010, aos
acionistas detentores de acoes na data base de 27 de dezembro de 2010.
I – VALOR, DATA E CONDICOES DO CREDITO E PAGAMENTO
Os dividendos na forma de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio
de R$ 455.992.217,27 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhoes, novecentos e
noventa e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e sete centavos),
correspondentes a R$ 2,0014 (dois reais e quartorze decimos de milesimo de real)
por acao ordinaria, serao pagos no maximo em ate 60 (sessenta) dias apos a
realizacao da Assembleia Geral Ordinaria de 2011.
II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a titulo de
remuneracao sobre o capital proprio, sera retido o imposto de renda na fonte,
conforme legislacao vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que
comprovarem esta condicao ate 31 de janeiro 2011, devendo os documentos
correspondentes ser enviados para a sede da empresa, a Rua Costa Carvalho, 300 –
Sala 265 – Sao Paulo – SP – CEP 05429-900, em atencao a Superintendencia de
Captacao de Recursos e Relacoes com Investidores.
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No caso das entidades de Previdencia Complementar, Sociedades Seguradoras e
Fapi, esta comprovacao dar-se-a mediante o envio de Declaracao, cujo modelo
encontra-se disponivel na area de Investidores, item Informacoes aos Acionistas
do site www.sabesp.com.br.
III – IMPUTACAO AOS DIVIDENDOS
Os referidos juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio serao
computados no calculo do dividendo minimo obrigatorio definido no caput do
artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do paragrafo 7 do artigo
9 da Lei N 9.249/95.
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IV – INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TITULO DE REMUNERACAO
SOBRE O CAPITAL PROPRIO
Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio de pagamento
desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e
domicilio bancario fornecido ao Banco Itau Unibanco S.A..
Aos acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ ou
indicacao de Banco/Agencia e conta corrente, os juros serao creditados, atendido
o item I acima, a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Banco Itau Unibanco S.A. Esta atualizacao
podera ser efetuada atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de
correspondencia dirigida a Diretoria de Servicos para o Mercado de Capitais –
Unidade de Acoes e Debentures – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira,
707, 7 andar, Jabaquara – CEP 04344-902 – Sao Paulo – SP.
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V – DATA DE NEGOCIACAO EX-JUROS
As acoes passam a ser negociadas ex-juros a partir de 28 de dezembro de 2010.
VI – Mais informacoes poderao ser obtidas junto as agencias do Banco Itau
Unibanco S.A., especializadas no atendimento aos acionistas no horario bancario.
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Sao Paulo, 16 de dezembro de 2010.”
Norma: A partir de 28/12/2010 acoes escriturais ex-juros.