Geração Paranapanema comunica redução de capital social

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SÃO PAULO – A Geração Paranapanema, enviou o seguinte fato relevante:

“Duke Energy International, Geracao Paranapanema S.A., sociedade por acoes,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (“CNPJ”) sob o n
02.998.301/0001-81, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na
Avenida das Nacoes Unidas, n 12.901, Torre Norte, 30 andar, Bairro Brooklim,
CEP 04578-910 (“Companhia”), na forma e para os fins das Instrucoes CVM n
358/02, vem tornar publico, a seus acionistas e ao mercado em geral, em
complemento ao Fato Relevante publicado no dia 18/05/2010, que, por meio da
Assembleia Geral Extraordinaria de Acionistas, realizada em 11/11/2010 (“AGE”),
ora em fase de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de Sao Paulo
(“JUCESP”), os Srs. Acionistas da Companhia aprovaram, por unanimidade, a
proposta da Administracao para a reducao do capital social da Companhia,
atualmente considerado excessivo, de R$1.999.137.503,80 (um bilhao, novecentos e
noventa e nove milhoes, cento e trinta e sete mil, quinhentos e tres reais e
oitenta centavos) para R$1.639.137.503,80 (um bilhao, seiscentos e trinta e nove
milhoes, cento e trinta e sete mil, quinhentos e tres reais e oitenta centavos),
com uma reducao efetiva no valor de R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta
milhoes de reais), em moeda corrente nacional, sem o cancelamento de quaisquer
acoes ordinarias ou preferenciais representativas do capital social da
Companhia, mantendo-se, ademais, inalterado o percentual de participacao dos
acionistas no capital social da Companhia (“Reducao de Capital”), com a
consequente alteracao do Artigo 4 do Estatuto Social da Companhia.

A Companhia esclarece que, em decorrencia da Reducao de Capital, os acionistas
ordinaristas e preferencialistas da Companhia receberao a titulo de restituicao
de capital R$3,812215233 por acao ordinaria ou preferencial, em moeda corrente
nacional, e que, conforme recomendacao da Superintendencia de Relacoes com
Empresas da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”), constante do Oficio
CVM/SEP/GEA-1 n 418/2010, de 10/11/2010, o montante total a ser restituido aos
acionistas sera pago apos o transcurso do prazo de oposicao de credores,
previsto no paragrafo segundo do art. 174 da Lei n 6.404, de 15/12/1976,
conforme alterada (“Lei das S.A.”), sem que haja a incidencia de correcao sobre
o valor a ser creditado aos acionistas entre a data de deliberacao da AGE
(11/11/2010) e o efetivo credito aos acionistas.

A Companhia informa ainda que observara o prazo de 60 (sessenta) dias previsto
no art. 174 da Lei das S.A., para oposicao de credores para que a reducao
torne-se efetiva, sendo que a data de inicio para exercicio deste direito pelos
credores iniciou-se na presente data (dia 12/11/2010) com a publicacao da ata da
AGE.

Por fim, ressalta-se que, assim que a Ata da AGE for registrada na JUCESP, a
Companhia divulgara Fato Relevante informando a data do pagamento da restituicao
de capital aos acionistas e a data de inicio de negociacao “ex-direito reducao
de capital” das acoes de emissao da Companhia.

Sao Paulo, 12 de novembro de 2010″