Reposição salarial: maioria recebeu em uma única vez

Entre as condições especiais de pagamento do reajuste estão o parcelamento (9,5%), escalonamento (9,5%) e os abonos salariais (8%)

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Pesquisa divulgada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos) nesta quinta-feira (26), revelou que 89,7% das negociações salariais firmadas no primeiro semestre do ano foram pagas em uma única parcela aos trabalhadores. Ao todo, foram coletadas 262 informações sobre os dissídios.

No primeiro semestre de 2004, a maioria absoluta das negociações salariais (79%) permitiu que os trabalhadores obtivessem reajustes iguais ou superiores às variações acumuladas, melhor resultado desde 1996.

Condições especiais de pagamento das negociações

Mas, se por um lado grande parte dos trabalhadores foi beneficiada por um reajuste que, se não resultou em ganho real, pelo menos repôs a inflação do período, existem ainda aqueles que receberam o reajuste de forma parcelada, através de escalonamento ou abono.

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O pagamento parcelado foi a opção implantada por 9,5% do total das negociações coletadas, sob as seguintes condições: 8% foi parcelado em duas vezes; 1,1%, em tres vezes; e 0,4% em quatro vezes ou mais. Apenas 1 empresa, ou 0,4% do total, não concedeu o reajuste. Em igual período, em 2003, os parcelamentos atingiram 30% dos dissídios.

No que se refere ao escalonamento, na primeira metade do ano 9,5% dos acordos foram feitos desta maneira, em que o reajuste negociado é aplicado de forma seletiva, de forma que as faixas salariais mais elevadas recebem um percentual de aumento mais baixo. Este percentual foi pouco inferior àquele verificado de janeiro a junho de 2003, de 11%.

Finalmente, as concessões de abono salarial se mantiveram no mesmo patamar verificado em igual período no ano passado. A proporção para este ano foi de 8%, contra os 10% registrados no primeiro semestre de 2003. Os abonos, vale dizer, não substituem o reajuste salarial definido em acordo coletivo, mas sim complementam o salário do trabalhador durante o curso das discussões entre sindicatos e, eventualmente, podem ser compensados posteriormente ao ser definido o percentual de reajuste.

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