CVM revisa Instrução e altera regras para a realização de OPAs

Intenção da autarquia é se adequar ao aumento do número de pedidos nos últimos anos; medidas já estão em vigor

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) oficializou nesta quinta-feira (25) a edição da Instrução nº 487, que modifica o regime das OPAs (Ofertas Públicas de Aquisições de Ações), previsto na Instrução nº 361/02.

A intenção da autarquia é se adequar ao aumento do número de pedidos de ofertas de aquisições de controle de companhias abertas sem acionista majoritário, que “tendem a se tornar mais presentes”, segundo a CVM.

Só neste segundo semestre, por exemplo, a Vale (VALE3; VALE5), através de sua subsidiária, anunciou os termos para adquirir as ações da Vale Fertilizantes; a Embratel (EBTP4) para aquisição das ações preferenciais da Net; e a Telefónica pelos papéis da Vivo (VIVO4).

“A reforma da Instrução nº 361/02 entra em vigor imediatamente, exceto para as OPAs que já tenham sido divulgadas ao mercado até esta data”, esclarece a CVM.

Confira as principais alterações: