Embratel Participações aprova emissão de debêntures de controlada em até duas séries

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Fato Relevante:

“A Embratel Participacoes S.A. (“Embrapar”), em cumprimento ao disposto na
Instrucao n 358/02 da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”), comunica ao
publico em geral e aos seus acionistas que a sua controlada, Empresa Brasileira
de Telecomunicacoes S.A. – EMBRATEL (“Embratel” ou a “Companhia”), sociedade
anonima com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Vargas,
n. 1012, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n 33.530.486/0001-29, aprovou nesta
data (24/09/2010), em Assembleia Geral de Acionistas, realizada as 10h00min, a
1a emissao publica de debentures simples, com as seguintes caracteristicas e
condicoes principais: (i) Numero da Emissao: Primeira emissao publica de
debentures da Companhia; (ii) Numero de series: Ate duas series, denominadas
“Primeira Serie” e “Segunda Serie”; (iii) Valor Total da Emissao: Ate
R$3.500.000.000,00 (tres bilhoes e quinhentos milhoes de reais), da seguinte
forma: Primeira Serie: Ate R$3.150.000.000,00 (tres bilhoes, cento e cinquenta
milhoes de reais) e Segunda Serie: Ate R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta
milhoes de reais); (iv) Quantidade de Debentures: Primeira Serie: ate 315
(trezentas e quinze) e Segunda Serie: ate 35 (trinta e cinco); (v) Valor Nominal
Unitario: R$10.000.000,00 (dez milhoes de reais); (vi) Especie: Quirografaria,
nos termos do artigo 58, caput, da Lei n 6404/76; (vii) Colocacao: Oferta
publica de distribuicao com esforcos restritos de colocacao a Investidores
Qualificados, nos termos da Instrucao CVM 476; (viii) Forma: Nominativa,
escritural, sem emissao de certificados; (ix) Conversibilidade: Nao conversiveis
em acoes; (x) Bancos coordenadores: Banco Citibank S.A., Banco Bradesco BBI
S.A., e Banco BTG Pactual S.A.; (xi) Forma de Subscricao: Por meio do SDT –
Modulo de Distribuicao de Titulos, administrado e operacionalizado pela CETIP
S.A. – Balcao Organizado de Ativos e Derivativos; (xii) Negociacao: Registradas
para negociacao no mercado secundario por meio do SND – Modulo Nacional de
Debentures, administrado e operacionalizado pela CETIP; (xiii) Data de Emissao:
30 de setembro de 2010; (xiv) Prazo e Amortizacao: Primeira Serie: 3 (tres)
anos, em uma unica parcela, no vencimento; e Segunda Serie: em 04 (quatro) anos,
em uma unica parcela, no vencimento; (xv) Remuneracao e Pagamentos: Primeira
Serie: 104% (cento e quatro por cento) da variacao acumulada das taxas medias
diarias do DI over extra grupo – Depositos Interfinanceiros de um dia,
calculadas e divulgadas pela CETIP (“Taxa DI”), com pagamentos semestrais, a
contar da Data da Emissao, nas condicoes a serem estabelecidas na Escritura de
Emissao; e Segunda Serie: 106% (cento e seis por cento) da Taxa DI, com
pagamentos semestrais, a contar da Data da Emissao, nas condicoes estabelecidas
na Escritura de Emissao (xvi) Forma e Prazo de Integralizacao: A vista, no ato
da subscricao (“Data de Integralizacao”), em moeda corrente nacional, pelo Valor
Nominal Unitario, acrescido da Remuneracao, calculada pro rata temporis desde a
Data de Emissao ate a Data de Integralizacao; (xvii) Repactuacao Programada: Nao
havera; (xviii) Resgate Antecipado Facultativo: A Companhia podera, a seu
exclusivo criterio, realizar o resgate antecipado parcial ou total de cada uma
ou da totalidade das Series das Debentures em circulacao, nas condicoes
estabelecidas na Escritura de Emissao; (xix) Aquisicao Facultativa: A Companhia
podera, a qualquer tempo, adquirir Debentures de sua Emissao, nas condicoes
estabelecidas na Escritura de Emissao; (xx) Vencimento Antecipado: As Debentures
poderao ter seu vencimento antecipado declarado nas hipoteses e nos termos
previstos na Escritura de Emissao; (xxi) Banco Mandatario e Agente Escriturador:
Banco Bradesco S.A. (xxii) Limite de Emissao: a Emissao atende aos limites
previstos no artigo 60 da Lei n. 6404/76; (xxiii) Agente fiduciario: Pentagono
S.A. DTVM; (xxiv) Classificacao de risco: a Emissao contara com classificacao de
risco (rating) pela Fitch Ratings ou pela Moody´s Brasil ou pela Standard &
Poor´s; (xxv) Destinacao dos recursos: liquidacao financeira da Oferta Publica
Voluntaria para a aquisicao de ate 100% (cem por cento) das acoes preferenciais
de emissao da NET SERVICOS DE COMUNICACAO S.A., alem de outras destinacoes
operacionais e necessidades de investimento; e (xxvi) Demais caracteristicas e
aprovacao da Escritura de Emissao: especificadas na Escritura de Emissao.”